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Estado de Minas

Todos os condenados no mensal�o apresentam recursos ao STF no prazo


postado em 03/05/2013 07:53

Bras�lia – Todos os 25 r�us condenados no julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, apresentaram hoje (2) recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para entrar com os embargos declarat�rios termina � meia-noite, mas antes das 18h todos haviam acionado a Suprema Corte. As defesas pedem pedem a absolvi��o ou, alternativamente, a redu��o das penas.

Os r�us que n�o t�m prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constitui��o garante duplo grau de jurisdi��o. Os advogados argumentam que o ac�rd�o est� "capenga" e deve ser anulado, pois houve supress�o de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados tamb�m pedem a substitui��o de Barbosa na relatoria.

Os embargos declarat�rios s�o usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros na decis�o. Esses s�o os primeiros recursos admiss�veis na a��o penal, e come�aram a ser apresentados na semana passada. O primeiro que chegou � Corte foi protocolado pelo advogado Rog�rio Tolentino, ligado a Marcos Val�rio, no dia 25 de abril. O �ltimo recurso foi apresentado hoje pelo empres�rio Enivaldo Quadrado, ligado ao PP.

Mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empres�rio Carlos Alberto Quaglia tamb�m recorreu da decis�o. Seu caso foi encaminhado para a Justi�a Federal de primeira inst�ncia logo no in�cio do julgamento porque houve problemas processuais na tramita��o no Supremo. Para o defensor p�blico geral Haman Tabosa e C�rdova, a Corte deve extinguir a acusa��o de forma��o de quadrilha, pois os demais r�us acusados do mesmo crime foram absolvidos.

Os embargos declarat�rios agora ser�o encaminhados ao procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel. Ele tamb�m ter� dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator Joaquim Barbosa re�ne todas as informa��es e prepara os recursos para levar a plen�rio, o que n�o tem data para ocorrer. Hoje, o revisor Ricardo Lewandowski disse que os 26 recursos n�o precisam ser julgados necessariamente em conjunto.

Ap�s o julgamento dos embargos declarat�rios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, os recursos que podem pedir novo julgamento s� podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvi��o. Os ministros ainda n�o decidiram se esse recurso � inadmiss�vel, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legisla��o comum.


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