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Estado de Minas

Dirceu pede sa�da de Barbosa da relatoria do mensal�o


postado em 02/05/2013 09:07 / atualizado em 02/05/2013 09:23

S�o Paulo, 02 - O ex-ministro Jos� Dirceu (da Casa Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o por corrup��o ativa e forma��o de quadrilha no processo do mensal�o, quer o afastamento de seu algoz, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da relatoria dos autos da a��o penal 470 e sua redistribui��o para outro ministro da Corte.

Em recurso de embargos de declara��o, protocolado no STF na tarde desta quarta feira, 01, a defesa de Dirceu parte para sua estrat�gia mais ousada e agressiva desde que o processo come�ou a ser julgado, em agosto de 2012. A defesa pede a reforma do ac�rd�o do mensal�o, atribuindo ao relator Barbosa, hoje presidente do STF, "contradi��es, omiss�es e supress�es inadmiss�veis".

"A supress�o das manifesta��es dos ministros prejudicou imensamente a compreens�o do ac�rd�o, inviabilizando a plena ci�ncia da fundamenta��o adotada pelos julgadores da causa", afirma a defesa, subscrita pelos criminalistas Jos� Lu�s Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana. A defesa pede a redu��o da pena-base pelo crime de forma��o de quadrilha imposta a Dirceu sob argumento de que � contradit�ria e ilegal. Alega a defesa "grave preju�zo causado pelas supress�es". "O ac�rd�o foi contradit�rio ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradi��o � inadmiss�vel e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal."

A defesa tamb�m atribui a Barbosa contradi��o na fixa��o da pena a Dirceu pelo crime de corrup��o ativa. Dirceu pede que sejam concedidos efeitos infringentes aos embargos de declara��o, com "a consequente e necess�ria redu��o da pena base". O recurso coloca como “quest�o preliminar” o deslocamento da relatoria. “Considerando que o ministro relator assumiu a Presid�ncia do Supremo Tribunal Federal estes embargos de declara��o devem ser redistribu�dos para outro ministro, conforme interpreta��o dos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do STF.”

A defesa argumenta que “o ac�rd�o n�o conteve a transcri��o, na integra, das manifesta��es de todos os ministros, posto que houve supress�o de diversas falas proferidas durante o debate da causa”. No recurso de 46 p�ginas, a defesa cita que houve supress�o da fala, por exemplo, dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

“Com o resultado das indevidas supress�es o ac�rd�o cont�m di�logos em que se conhece apenas a manifesta��o de um dos interlocutores”, ataca Dirceu. “Muito al�m da ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema a supress�o das manifesta��es dos ministros fere o princ�pio constitucional da fundamenta��o das decis�es judiciais. Os debates, quando tratam de quest�es f�ticas ou jur�dicas do caso em julgamento, integram a fundamenta��o dos julgadores. Fundamentam a decis�o final tanto quanto os votos escritos.”

A defesa do ex-ministro � categ�rica. “O cancelamento das manifesta��es dos ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o ac�rd�o e atenta contra o artigo 93, inciso IX, da Constitui��o. Requer-se que seja sanada a omiss�o apontada, publicando-se as transcri��es das manifesta��es dos ministros que foram indevidamente canceladas.” Em outro cap�tulo dos embargos de declara��o, os criminalistas que defendem Jos� Dirceu apontam a “exist�ncia de contradi��o na fixa��o da pena do crime de forma��o de quadrilha pela valora��o de um �nico fato em duplicidade”.


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