Bras�lia – Depois do impasse com a vota��o das medidas provis�rias 605 e 601, aprovadas nessa ter�a-feira pela C�mara dos Deputados e que n�o ser�o votadas pelo Senado, devido ao curto prazo para an�lise das mat�rias pelos senadores, o presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que agora vai agilizar o andamento das propostas que modificam o rito de tramita��o das MPs.
“Vou mandar agilizar, e vamos examinar com muita cautela, responsabilidade. � preciso mudar o rito”, disse Alves. Apesar de reclamar da demora da tramita��o das MPs nas comiss�es especiais, Alves ressaltou que � preciso mudar o rito das medidas provis�rias para n�o criar novos constrangimentos entre deputados e senadores.
Uma das propostas paradas na C�mara � a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) das MPs, de autoria do senador Jos� Sarney (PMDB-AP). Aprovada por unanimidade no Senado em agosto de 2011, a proposta muda o rito de tramita��o das medidas provis�rias e determina prazos de andamento das MPs nas duas Casas.
Desde outubro de 2011, a PEC est� parada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara, onde o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) foi designado relator. A PEC, entre outros pontos, estabelece que as medidas provis�rias perder�o efic�cia se n�o forem aprovadas pela C�mara em at� 80 dias. Caso sejam votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado ter� 30 dias para fazer o mesmo, sob risco de a medida tamb�m perder a validade.
Caso os senadores fa�am alguma altera��o no texto enviado pela C�mara, os deputados ter�o mais dez dias para analisar as mudan�as. Atualmente, as MPs t�m de ser apreciadas pelo Congresso Nacional em at� 120 dias, sob pena de perderem a efic�cia. Mas a lei n�o estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as mat�rias.
A �nica defini��o � que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de vota��es da Casa onde estiverem tramitando. Outra altera��o diz respeito � an�lise dos crit�rios de admissibilidade da MP. Atualmente, � o plen�rio que determina se a medida atende aos pressupostos de urg�ncia e relev�ncia, previstos na Constitui��o. Pela proposta, a CCJ dar� o parecer.
Se a proposta for aprovada pela CCJ da C�mara, ser� encaminha a uma comiss�o especial que dar� parecer sobre o m�rito. S� depois, a PEC ser� votada no plen�rio da C�mara e, se receber altera��es, voltar� ao Senado.