Marcelo da Fonseca
Na semana que a Lei Ficha Limpa completou tr�s anos de exist�ncia, uma decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor de um candidato ficha-suja gerou pol�mica entre advogados e especialistas em legisla��o eleitoral, que consideraram a decis�o um precedente que coloca em risco a efetividade da lei. O tribunal autorizou o registro de candidatura de D�cio Gomes (PT) e confirmou sua posse como prefeito de Balne�rio Rinc�o (SC), que ficou ineleg�vel quando tentava a reelei��o em 2004, ao ser condenado por conduta vedada e abuso de poder. A decis�o poder� ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O petista foi punido em 2004 com afastamento por tr�s anos das disputas eleitorais, mas, com a aprova��o da Ficha Limpa, ele ficou ineleg�vel por mais cinco anos, completando os oito anos previstos na nova lei. O per�odo longe das urnas acabou em dezembro de 2012, mas Gomes disputou a elei��o municipal em outubro do ano passado e venceu com mais de 50% dos votos. Antes de sua posse em janeiro, o TSE confirmou sua inelegibilidade e barrou seu registro. Como o candidato havia recebido mais da metade dos votos, a elei��o foi anulada e um novo pleito marcado para mar�o deste ano, per�odo em que ele estaria livre para disputar elei��es.
Gomes, ent�o, foi eleito novamente para chefiar o Executivo do munic�pio catarinense, mas seu advers�rio recorreu ao plen�rio do TSE alegando que a Lei Eleitoral veda que o candidato que provocou a anula��o da vota��o participe da nova disputa. Na ter�a-feira passada – exatamente tr�s anos depois que a Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Lula, em 2010 – o TSE rejeitou o recurso do advers�rio e deferiu a candidatura do petista.
Na avalia��o do juiz Marlon Reis, presidente do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da iniciativa popular que resultou na aprova��o da Ficha Limpa, a decis�o do TSE n�o coloca em xeque as novas regras, uma vez que se tratou de um caso particular. “O caso do prefeito catarinense foi uma situa��o excepcional e, se esse tipo de situa��o voltar a ocorrer, os ju�zes perceber�o a tentativa de fraude”, analisa Reis.
“A decis�o do TSE revela mais um dos v�rios problemas decorrentes da aplica��o da Lei Ficha Limpa”, alerta Ulisses C�sar Martins de Sousa, secret�rio-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranh�o.