O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) derrubou nesta ter�a-feira a liminar que impedia o pagamento de aux�lio-alimenta��o a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milh�es em oito tribunais estaduais do Pa�s. Com a decis�o, os tribunais podem pagar o benef�cio aos ju�zes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benef�cio inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago n�o voltar� aos cofres p�blicos.
Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decis�o que congelava os pagamentos. Na sess�o desta ter�a, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justi�a, ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Francisco Falc�o. Conforme dados do STJ, Falc�o recebeu R$ 84 mil de aux�lio-alimenta��o.
Al�m disso, argumentou Francisco Falc�o, leis estaduais garantiam o pagamento do benef�cio. E afirmaram que o assunto ser� julgado pelo STF em duas a��es que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que propor� a derrubada da resolu��o do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, s� ser� apresentada quando houver mudan�a na composi��o do CNJ, no pr�ximo semestre. "Eu proporei � futura composi��o a revoga��o dessa resolu��o esdr�xula", afirmou. "A resolu��o 133 do CNJ � inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge H�lio, que � advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento � ilegal, pois � vedado pela Constitui��o, n�o est� previsto na Lei Org�nica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decis�o administrativa do CNJ. "No nosso Pa�s nada se faz sen�o atrav�s de lei", disse. N�o caberia, portanto, ao CNJ criar benef�cios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: n�o cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decis�o (de pagar o benef�cio, incluindo atrasados) � altamente question�vel", acrescentou.
Os conselheiros vencidos argumentaram que os estados tamb�m n�o teriam compet�ncia para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais. "N�o cabe a cada estado estabelecer aux�lio-moradia, aux�lio-funeral ou aux�lio-palet�", afirmou Barbosa. A Constitui��o, ressaltaram esses conselheiros, � expressa ao estabelecer que os magistrados ser�o pagos por meio de subs�dios em parcela �nica sem nenhum outro penduricalho.
Supremo
Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ n�o deve rever a decis�o tomada nesta ter�a. Enquanto n�o houver manifesta��o do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benef�cios, inclusive valores retroativos e a ju�zes aposentados.
H� duas a��es a espera de julgamento no Supremo. Uma relatada pelo ministro Marco Aur�lio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux. N�o h� previs�o de quando os processos ser�o julgados pelo plen�rio do tribunal.