Decis�o provis�ria do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira o pagamento a ju�zes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milh�es de aux�lio-alimenta��o. O conselheiro Bruno Dantas, autor da decis�o, entende que h� poss�vel ilegalidade na libera��o da verba e adotou a medida liminar at� uma decis�o definitiva do CNJ.
Em 2004, todos os ju�zes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subs�dios. Integrantes do Minist�rio P�blico continuaram a receber diversas vantagens al�m do sal�rio, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a quest�o esteja pendente de an�lise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizat�ria � equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por n�o possu�rem mais a natureza aliment�cia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jur�dica do aux�lio-alimenta��o, e transfigurando-se em verba claramente remunerat�ria”, analisou.
Ap�s fazer levantamento da situa��o de todos os tribunais do pa�s, Bruno Dantas determinou a suspens�o do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar. S�o eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Esp�rito Santo, Maranh�o, S�o Paulo e Par�. Os pagamentos em Santa Catarina tinham sido suspensos por decis�o anterior.
Em rela��o aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milh�es, o conselheiro n�o tomou qualquer medida de urg�ncia, mas sinalizou que as verbas poder�o ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal. Os tribunais que quitaram todos os pagamentos s�o: Amap�, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rond�nia, Distrito Federal e Paran�.
Os �nicos estados que n�o adotaram o pagamento retroativo s�o Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Cear�, Piau�, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goi�s, Tocantins, Acre e Mato Grosso.