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Estado de Minas

Edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o traz a MP do Programa Minha Casa Melhor


postado em 13/06/2013 09:37

O governo federal publicou em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), com data dessa quarta-feira (12) a Medida Provis�ria 620, que cria o Programa Minha Casa Melhor e traz decis�es sobre outros temas. Entre elas est� a anula��o da possibilidade de as empresas optantes do Programa Vale-Cultura deduzirem de seu imposto de renda os custos com a distribui��o do benef�cio a seus empregados.

Anunciado nessa quarta-feira, pela presidente Dilma Rousseff, o Programa Minha Casa Melhor ser� executado pela Caixa e consiste em linha de financiamento para a compra de m�veis e eletrodom�sticos pelos benefici�rios do Minha Casa Minha Vida. O valor total da linha ser� de at� R$ 18,750 bilh�es para compra de cinco tipos de m�veis, quatro eletrodom�sticos e tamb�m computador.

Pelo texto da MP, dentro das a��es do programa, a Caixa ser� capitalizada em at� R$ 8 bilh�es. Para isso, a Uni�o poder� emitir, sob a forma de coloca��o direta, em favor do banco, t�tulos da D�vida P�blica Mobili�ria Federal, cujas caracter�sticas ser�o definidas pelo ministro da Fazenda.

A Medida Provis�ria ainda dispensa a Caixa do recolhimento de dividendos ao Tesouro Nacional relativos �s opera��es do Minha Casa Melhor durante a vig�ncia do programa. "Fica a Uni�o autorizada a dispensar a Caixa Econ�mica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital pr�prio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exerc�cios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as opera��es realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de cr�dito e dos custos operacionais das opera��es de financiamento de bens de consumo dur�veis destinados �s pessoas f�sicas do PMCMV", diz o documento.

Nota fiscal

Outra decis�o que consta da Medida Provis�ria 620 � a amplia��o do prazo para que as empresas comecem a detalhar os tributos na notas fiscais emitidas ao consumidor. A lei que criou essa determina��o entrou em vigor esta semana, mas agora o governo d� 12 meses para que os estabelecimentos possam se adaptar e depois por em pr�tica a determina��o. Depois de 12 meses, a empresa que n�o detalhar os tributos no cupom fiscal estar� sujeita �s san��es previstas no C�digo de Defesa do Consumidor.

Vale-Cultura


A presidente Dilma ainda incluiu no texto da MP 620 um dispositivo que pode enfraquecer, e muito, o rec�m-criado Programa de Cultura do Trabalhador, no qual est� inserido o vale-cultura. O novo texto exclui os incentivos fiscais que seriam concedidos �s empresas que aderissem ao programa e oferecesse aos empregados o benef�cio.

A norma anterior dizia que empresa benefici�ria do programa faria "jus aos incentivos previstos no art. 10" da lei, ou seja, at� o exerc�cio de 2017, ano-calend�rio de 2016, o valor despendido a t�tulo de aquisi��o do vale-cultura poderia ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jur�dica benefici�ria tributada com base no lucro real". O texto novo, no entanto, exclui a frase do artigo que garantia o incentivo.


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