
O “presente” para os reprovados financeiramente est� em dois pontos. Um deles, que j� consta de um projeto de lei, confirma e torna ainda mais clara e definitiva uma regra colocada na primeira reforma de 2009: a de que os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas pela Justi�a Eleitoral podem concorrer de novo, desde que as tenham prestado. Ou seja, se o candidato entregou os n�meros, mesmo que tenham sido encontradas irregularidades e tenha sido verificada a pr�tica de caixa dois, por exemplo, ele pode concorrer novamente.
O outro ponto que os parlamentares est�o articulando tira poder dos tribunais de Contas de tornar ficha-suja um candidato que teve a contabilidade reprovada em alguma fun��o da administra��o p�blica que exerceu. Atualmente, basta a rejei��o das contas pelos TCEs para um prefeito, governador ou outro agente p�blico reprovado ficar impedido de concorrer. Agora, os parlamentares querem dar a palavra final para as c�maras municipais ou assembleias legislativas, fazendo com que sejam v�lidos somente os resultados de vota��o dos vereadores e deputados sobre o que disseram os tribunais. Com isso, a defini��o fica para um voto pol�tico.

Para se ter uma ideia, listagem do Tribunal de Contas da Uni�o entregue � Justi�a Eleitoral em junho do ano passado contabilizou 7 mil nomes de pessoas que exerceram cargos p�blicos em todo o pa�s e tiveram contas reprovadas, dos quais 486 eram de Minas Gerais. J� o balan�o do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aponta que 411 contas de prefeitos julgadas no ano passado foram reprovadas. Sobre as campanhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informou que, s� nas elei��es do ano passado, em fase de recurso, existem hoje 391 rejei��es de contas de candidatos a vereador e 64 de quem concorreu a prefeito.
Inger�ncia A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, explicou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, de que basta apresentar as contas para poder ser candidato, � condenado pelo Minist�rio P�blico, que tem hoje centenas de recursos contra essa libera��o. O pr�prio TSE j� chegou a entender que as contas precisariam ser aprovadas, mas depois recuou, bastando a presta��o. “Criou-se uma situa��o louca em que algu�m que n�o apresentou contas, porque desistiu de concorrer por exemplo, mas n�o cometeu nenhum il�cito, n�o preenche as condi��es de elegibilidade, enquanto quem pintou e bordou, tendo a conta rejeitada, pode concorrer”, disse.
Na avalia��o do MP, quem tem compet�ncia para julgar as contas da gest�o p�blica s�o os tribunais de Contas e n�o h� motivo para inger�ncia dos legislativos. A procuradora lembra que as decis�es das c�maras e assembleias s�o pol�ticas. “S�o duas situa��es em que est�o tentando consagrar um entendimento que vai beneficiar os candidatos ficha-suja e esvaziar a lei da ficha limpa. O mais grave � que s�o pessoas totalmente inaptas a lidar com o dinheiro p�blico, que a partir disso poder�o ser eleitas livremente. � tudo o que se tentou evitar. Essas pessoas n�o t�m moralidade ou probidade para lidar com o dinheiro p�blico”, ressaltou Sandra Cureau.
O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, refor�ou que a aprova��o desses dispositivos ser� de grande preju�zo para a popula��o. “� um desrespeito � iniciativa da sociedade, que deu um passo adiante na moraliza��o dos mandatos”, afirmou. No caso da flexibiliza��o das contas dos gestores p�blicos, a troca do julgamento t�cnico pelo pol�tico pode ser perigosa em dois sentidos. “Tanto algu�m que teve conta rejeitada consegue se livrar por ter maioria no Legislativo, como quem teve uma gest�o adequada mas n�o tem apoio na C�mara pode ser condenado. Quem tem que fazer o julgamento � o tribunal de Contas, que tem gente especializada para isso”, afirmou.
Como pode ficar
» O candidato que j� concorreu em pleitos passados est� liberado para tentar a sorte nas urnas novamente, desde que tenha apresentado suas contas de campanha. A proposta deixa expressa a libera��o de quem teve a contabilidade rejeitada para concorrer.
» Quem j� teve cargo p�blico e teve as contas que administrou reprovadas pelos tribunais de Contas tamb�m fica liberado. Para estar ineleg�vel, ser� preciso que esses pareceres sejam votados pelas c�maras municipais e assembleias legislativas e que os parlamentares confirmem a rejei��o.
» Fica proibido trocar candidatos a cargos majorit�rios a menos de 20 dias da elei��o, a n�o ser em caso de morte. A inten��o � evitar que pessoas sabidamente ineleg�veis sejam substitu�das na v�spera, induzindo os eleitores a votar em um e eleger outro.
» Os votos de candidatos que concorreram com alguma pend�ncia judicial e acabarem cassados passam a ser computados para a legenda � qual s�o filiados.
» Fica liberada a chamada pr�-campanha. O an�ncio da pretens�o de concorrer a cargos eletivos passa a ser considerado ato da vida pol�tica, desde que os pr�-candidatos n�o pe�am voto explicitamente.
» Fica permitido o uso das redes sociais para manifesta��o individual de pensamento.
» Sempre que o candidato mais votado for cassado pela Justi�a Eleitoral ser�o realizadas novas elei��es, independentemente do percentual de prefer�ncia do vencedor. O segundo colocado n�o fica com a vaga.