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Estado de Minas

Gurgel defende pris�o imediata do deputado Donadon

O procurador-geral da Rep�blica lembrou que o Supremo n�o fez qualquer ressalva quanto � possibilidade de pris�o diante da circunst�ncia do r�u continuar exercendo mandato parlamentar


postado em 26/06/2013 17:31

O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, defendeu nesta quarta-feira a pris�o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), determinada nesta manh� pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seja cumprida "imediatamente". Ao rejeitar os �ltimos recursos da defesa do parlamentar, a Corte determinou que o peemedebista v� para a cadeia ap�s ser condenado � pena de reclus�o de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de forma��o de quadrilha e peculato.

"Essa decis�o condenat�ria do Supremo Tribunal Federal era de 2010 e, desde ent�o, diversos recursos nitidamente protelat�rios vinham adiando execu��o dessa decis�o. E o Supremo hoje, muito acertadamente, afirmou o tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria e determinou expedi��o do mandado de pris�o", afirmou, em entrevista na sa�da da Corte.

Roberto Gurgel lembrou que o Supremo n�o fez qualquer ressalva quanto � possibilidade de pris�o diante da circunst�ncia do r�u continuar exercendo mandato parlamentar. A Mesa Diretora da C�mara j� decidiu abrir, ainda nesta quarta, um processo de cassa��o contra Donadon. Depois que for aberto o processo por quebra de decoro, o deputado ter� cinco sess�es para apresentar sua defesa e, imediatamente ap�s esse prazo, o caso ir� a plen�rio.

Mensal�o


O chefe do Minist�rio P�blico Federal afirmou que "sem d�vida nenhuma" a decis�o desfavor�vel a Donadon servir� de precedente para os condenados no julgamento do processo do mensal�o. Gurgel disse que, no caso do parlamentar, os ministros do Supremo apreciaram o segundo recurso ap�s a condena��o imposta tr�s anos atr�s.

"At� acho que seria poss�vel, no caso do mensal�o, at� antes (a pris�o dos condenados). O que importa � que as conclus�es a que se chegou o Supremo Tribunal Federal, nesse caso, dever�o ter repercuss�o no caso da AP 470" (a��o que trata do mensal�o), disse.


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