
Em seu artigo 33, a Lei das Elei��es apresenta uma lista de exig�ncias para as pesquisas, como a obriga��o de registrar na Justi�a Eleitoral (no m�nimo cinco dias antes da divulga��o) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o per�odo em que o levantamento foi feito, o question�rio aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
O artigo 34 prev� que os partidos, mediante requerimento � Justi�a Eleitoral, poder�o ter acesso ao sistema interno de controle, verifica��o e fiscaliza��o da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.
Ordem na bagun�a
A autora do projeto, a senadora Ana Am�lia (PP/RS) explicou que o objetivo do projeto � evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em munic�pios do interior".
Ana Am�lia frisou que sua iniciativa n�o afeta as pesquisas feitas por institutos "s�rios". O projeto ser� encaminhado agora � C�mara dos Deputados, a n�o ser que haja recurso para vota��o em Plen�rio. “A inten��o � botar ordem na bagun�a que � a realiza��o de pesquisas, principalmente no interior do pa�s”, disse a senadora.
Legitimidade
Ana Am�lia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto j� se encontravam na Resolu��o 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das �ltimas elei��es municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade". (Com Ag�ncia Senado)