
A Constitui��o e a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) s�o claras ao estabelecer que a quebra de sigilo telef�nico s� pode ocorrer por ordem judicial. Tamb�m � o magistrado que estabelece o prazo que as operadoras devem entregar os dados requeridos. O decreto de Cabral prev� ainda que os pedidos e determina��es da comiss�o encaminhados a �rg�os p�blicos e privados no estado ter�o prioridade em rela��o a quaisquer outras atividades. Nesse caso, a apura��o do vandalismo vai se sobrepor �s investiga��es de crimes mais graves, como os contra a vida, e tamb�m contra a corrup��o.
Depois de o governador receber cr�ticas durante todo o dia pela viola��o � Constitui��o contida no decreto, o Minist�rio P�blico do Rio, �rg�o que integra a comiss�o, afirmou que a norma n�o determina exatamente o que est� escrito. “Todos os direitos das pessoas ser�o respeitados. Tanto as pol�cias quanto o Minist�rio P�blico em nenhum momento v�o indicar um caminho excepcional. Tudo acontecer� exatamente dentro da legalidade”, afirmou o procurador e presidente da comiss�o, Eduardo Lima Neto, indicado para a fun��o pelo procurador-geral do MP do Rio, Marfran Vieira.
Em rela��o ao per�odo de 24 horas para que as operadoras entreguem os dados das redes sociais e as liga��es telef�nicas dos investigados, Lima Neto afirmou que � apenas “uma quest�o de prazo dentro das investiga��es”. Em nota, o procurador-geral do Rio, Marfran Veira, afirmou que “o decreto limita-se a fixar tempo de resposta dos pedidos de informa��o da comiss�o, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decis�o judicial, nos casos em que essa seja necess�ria, nos termos da legisla��o federal aplic�vel”. A primeira reuni�o da Ceiv ocorreu ontem, na sede do MP do Rio. Fazem parte membros do MP e representantes das pol�cias Civil e Militar.
Para o advogado criminalista Jos� Carlos Tortima, o primeiro erro do governo estadual foi criar uma comiss�o com essa amplitude de poder por decreto, que � hierarquicamente inferior � lei. Tortima disse que � “inaceit�vel” a quebra de sigilo de suspeitos sem ordem judicial. Levando-se em conta as explica��es oficiais de que o prazo s� est� no decreto para balizar os requerimentos da comiss�o � Justi�a de quebra do sigilo ou aqueles encaminhados diretamente �s empresas, quando n�o h� necessidade de ordem judicial, o advogado afirmou que isso � resultado de medidas feitas de “afogadilho”, em cima do “alarido midi�tico”. E completou: “A comiss�o � fen�meno mais comunicacional do que jur�dico”.
Indiciamento
O MP do Rio denunciou ontem � Justi�a dois envolvidos nos atos de vandalismo nos protestos de 17 de junho, quando houve a tentativa de invas�o do pr�dio da Assembleia Legislativa; e de 20 de junho, quando a prefeitura do Rio foi depredada. Eles foram acusados de emprego de explosivos, forma��o de quadrilha e incita��o ao crime, al�m de dano ao patrim�nio. A 2ª Promotoria de Justi�a de Investiga��o Penal da 1ª Central de Inqu�ritos, autora da a��o penal, pediu tamb�m a pris�o preventiva da dupla.
Conforme a den�ncia, Arthur dos Anjos Nunes, 21 anos, foi acusado de destruir o patrim�nio p�blico, como janelas, mob�lia e outros objetos da Assembleia e do Pa�o Imperial e de uso de coquetel molotov, al�m de incita��o a crimes e desacato. Na a��o, o MP informa que os comparsas de Arthur s�o investigados por tentativa de homic�dio contra um policial militar em servi�o.
Gabriel Campos Pessoa de Mello, 29 anos, foi denunciado por uso de explosivos contra policiais e manifestantes em frente � prefeitura, les�o corporal, amea�a e desacato. Ele tamb�m teria incitado outras pessoas a causar danos ao patrim�nio p�blico. As acusa��es foram feitas com base em fotos e imagens divulgadas pela imprensa e depoimentos de testemunhas.