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Estado de Minas

Afif barra processo de cassa��o do mandato no STF

Liminar concedida pelo STF suspendeu o processo cassa��o aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo


postado em 25/07/2013 07:55 / atualizado em 25/07/2013 08:08

Bras�lia - Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de cassa��o aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo (Alesp) para a cassa��o do vice-governador do Estado, Guilherme Afif Domingos (PSD). A decis�o foi tomada pelo presidente em exerc�cio do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e ser� divulgada nesta quinta-feira.

Afif acumula o cargo de vice-governador com o comando da Secretaria da Micro e Pequena empresa, criado pela presidente Dilma Rousseff para acomodar o PSD na base de sustenta��o ao governo. O vice-governador e ministro pediu ao STF que, liminarmente, suspendesse o processo, pois a Assembleia n�o teria compet�ncia para acolher uma representa��o contra ele por suposto crime de responsabilidade. Para isso, argumentou Afif, seriam necess�rios os votos de dois ter�os da Assembleia.

Se o processo fosse adiante, argumentou Afif no processo, ele seria "alijado da vice-governadoria" por um procedimento que considera irregular. Na reclama��o, o vice-governador argumentou ainda que STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da Constitui��o de S�o Paulo que definiam quais eram os crimes de responsabilidade de governador. No entendimento do STF, a Assembleia n�o teria compet�ncia para isso.

O processo na Assembleia, argumentou Afif, discutiria na verdade se o cargo de vice-governador da gest�o do PSDB seria compat�vel com o comando do minist�rio do governo petista. "A roupagem reformulada pela assembleia est� subvertendo a realidade e, assim, ferindo a autoridade do STF e da pr�pria Constitui��o da Rep�blica", argumenta a defesa de Afif no processo.

"Trata-se de um perigoso processo pol�tico de cassa��o do vice-governador do estado por ter assumido a fun��o de secret�rio das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por n�o haver qualquer impedimento jur�dico para tal ac�mulo", acrescentou.


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