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Estado de Minas

Liminar de Lewandowski suspende cassa��o de Afif


postado em 25/07/2013 19:55 / atualizado em 25/07/2013 20:38

Liminar concedida pelo presidente em exerc�cio do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o processo de cassa��o aberto na Assembleia Legislativa de S�o Paulo contra o vice-governador do estado, Guilherme Afif Domingos. Na decis�o, divulgada nesta quinta-feira, Lewandowski afirmou que a Assembleia Legislativa extrapolou suas fun��es, criou procedimentos processuais sem compet�ncia para isso e afrontou decis�o anterior do STF.

O processo de cassa��o aberto na Assembleia permanecer� suspenso at� julgamento final do processo movido por Afif no STF. Como o Supremo est� em recesso, coube ao presidente em exerc�cio a an�lise do pedido de liminar. Mas quando os ministros retornarem ao trabalho, na pr�xima semana, o processo ser� encaminhado para o ministro Luiz Fux. E caber� a ele dar seguimento ao caso e lev�-lo a julgamento no plen�rio da Corte.

Na sua decis�o, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassa��o na Assembleia, deputado Cau� Macris, criou indevidamente um rito espec�fico para o caso. A Assembleia Legislativa, argumentou Lewandowski, n�o teria poderes para isso.

"O ato de lavra do deputado Estadual Cau� Macris, tamb�m aqui atacado, criou um rito excepcional e especifico para o processo de cassa��o do reclamado (Afif), com fixa��o de prazos processuais, nos autos de uma representa��o lastreada na Lei Federal 1.079/50, invadindo, pois, em uma primeira an�lise, seara legislativa de compet�ncia privativa da Uni�o", afirmou o ministro na decis�o.

Lewandowski concordou tamb�m com o argumento de Afif de que a Assembleia teria restaurado normas da Constitui��o paulista j� derrubadas pelo Supremo em 2011. A decis�o j� tomada pelo STF, explicou o ministro, definiu que "regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes pol�ticos federais, estaduais ou municipais envolvidos s�o da compet�ncia legislativa privativa da Uni�o e devem ser tratados em lei nacional especial".


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