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Estado de Minas

Lewandowski diz que Alesp extrapolou fun��es sobre Afif

Na decis�o, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassa��o na Assembleia, deputado Cau� Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito espec�fico para o caso


postado em 25/07/2013 14:55 / atualizado em 25/07/2013 16:01

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O teor da liminar concedida pelo presidente em exerc�cio do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o processo de cassa��o aberto na Assembleia Legislativa do Estado de S�o Paulo (Alesp) contra o vice-governador Guilherme Afif Domingos (PSD) foi divulgada nesta quinta-feira. Na decis�o, Lewandowski afirmou que a Alesp extrapolou as fun��es, criou procedimentos processuais sem compet�ncia para isso e afrontou decis�o anterior do STF. Afif tamb�m � chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presid�ncia da Rep�blica.

O processo de cassa��o aberto na Assembleia permanecer� suspenso at� julgamento final da a��o movida por Afif no STF. Como o Supremo est� em recesso, coube ao presidente em exerc�cio do STF a an�lise do pedido de liminar. Mas, quando os ministros retornarem ao trabalho, na pr�xima semana, o processo ser� encaminhado ao ministro Luiz Fux. Caber� a Fux dar seguimento ao caso e lev�-lo a julgamento no plen�rio da Corte.

Na decis�o, Lewandowski afirmou que o relator do processo de cassa��o na Assembleia, deputado Cau� Macris (PSDB), criou, indevidamente, um rito espec�fico para o caso. A Assembleia Legislativa, argumentou Lewandowski, n�o teria poderes para isso. "O ato de lavra do deputado estadual Cau� Macris, tamb�m aqui atacado, criou um rito excepcional e espec�fico para o processo de cassa��o do reclamado (Afif), com fixa��o de prazos processuais, nos autos de uma representa��o lastreada na Lei Federal 1.079/50, invadindo, pois, numa primeira an�lise, seara legislativa de compet�ncia privativa da Uni�o", afirmou.

Ele concordou tamb�m com o argumento do vice-governador de S�o Paulo de que a Assembleia teria restaurado normas da Constitui��o do Estado derrubadas pelo Supremo em 2011. A decis�o tomada pelo STF, afirmou Lewandowski, definiu que "regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes pol�ticos federais, estaduais ou municipais envolvidos s�o da compet�ncia legislativa privativa da Uni�o e devem ser tratados em lei nacional especial".


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