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Estado de Minas

Congresso vai votar projeto que estebelece regras para distribuir gorjetas

De acordo com o texto, 80% da gorjeta seria para o funcion�rio e o restante seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenci�rios


postado em 26/07/2013 12:34 / atualizado em 26/07/2013 19:35

Antes do recesso branco, senadores conseguiram solucionar um dos impasses que comprometia a vota��o do projeto de lei sobre as novas regras de distribui��o de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hot�is, mot�is e estabelecimentos similares. Ap�s quase tr�s anos em tramita��o no Congresso, os parlamentares conseguiram fechar um texto que contemplasse o desejo dos empregados e alternativas para que empregadores consigam cumprir as regras. A expectativa � que o projeto seja votado na primeira quinzena de agosto.

O projeto de lei elaborado na C�mara dos Deputados (PL 57/2010) estabelece que parte dos 10% pagos pelos clientes de bares, restaurantes e hot�is passe a compor a parcela de contribui��o previdenci�ria desses profissionais para o c�lculo de aposentadoria. Pelo texto, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta, seria repassado diretamente para o funcion�rio e os demais 20% seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenci�rios.

Para o especialista em direito trabalhista, Alceste Vilela J�nior, da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, o maior temor dos empres�rios � que a decis�o eleve a taxa de contribui��es que incidem sobre essas obriga��es. “Os empres�rios no pa�s t�m um custo muito elevado. Pagam o Imposto de Renda e logo depois vem quase a metade desse valor sendo cobrada em contribui��es sociais”, explicou. Vilela acredita que a sa�da encontrada pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pode amenizar as resist�ncias � proposta.

Lindbergh Farias defende a complementa��o na aposentadoria a partir dessa gratifica��o e quer as gorjetas entre as previs�es da Medida Provis�ria (MP) 597, que est� em tramita��o no Congresso e trata de desonera��es tribut�rias. Para o parlamentar, essa � uma medida que vai assegurar a renda dos gar�os a partir da desonera��o do PIS e Cofins sobre a gorjeta que, segundo o parlamentar, representa grande parte da renda da categoria.

“Tudo que mexe de um lado reflete em outro. Se o trabalhador recebe R$ 1 mil, com a gratifica��o esse valor pode chegar a R$ 1,5 mil e � sobre esse montante que v�o incidir os encargos. Tem uma cadeia de contribui��es e a ideia de desonerar essa porcentagem da gorjeta � �tima porque pode ajudar”, avaliou Vilela J�nior.

Com a solu��o do impasse, a expectativa � que a aposentadoria desses profissionais seja elevada. Os defensores da mudan�a nas regras da gorjeta alertam que a aposentadoria baseada apenas no sal�rio registrado acaba significando uma perda importante para o or�amento familiar.

A proposta, que deve ser votada em regime de urg�ncia no plen�rio do Senado, define multa para o empregador que n�o transferir a gorjeta e estabelece que os valores passem a ser discriminados na carteira de trabalho. O registro profissional passaria a incluir o valor do sal�rio fixo e a porcentagem da gratifica��o.

Na distribui��o da gorjeta, os gar�ons n�o seriam os �nicos benefici�rios. “Hoje, isso j� acontece na pr�tica de muitos estabelecimentos. Tem uma s�rie de pessoas nessa cadeia de esfor�os at� que o produto chegue ao cliente. Muitas vezes, por acordo coletivo, os empregados definem qual parcela cada profissional vai receber”, disse Alceste Vilela J�nior. O projeto torna essa pr�tica uma obriga��o.

Os 10% da conta, pagos a mais como taxa extra dever�o ser divididos entre gar�ons, copeiros, cozinheiros e ajudantes de servi�os gerais de acordo com crit�rio definido em conven��o coletiva de trabalho. Se essa norma n�o existir, o rateio pode ser definido pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.

Outra previs�o � de que se o funcion�rio receber gorjeta por 12 meses e o dono do bar, restaurante ou hotel deixar de receber a taxa, o valor m�dio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta ser� incorporado ao sal�rio.


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