
Bras�lia – A empresa criada na Fl�rida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o im�vel funcional onde ele mora, na quadra 312 da Asa Sul, em Bras�lia, o que contraria o Decreto Presidencial 980, de 1993. De acordo com o Minist�rio do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma – que rege as regras de ocupa��o de im�veis funcionais – estabelece que esse tipo de propriedade s� pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Fl�rida, consta o im�vel do Bloco K da SQS 312 como principal endere�o da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami – segundo informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro pa�s. A Controladoria Geral da Uni�o (CGU) tamb�m afirma que o Decreto 980 n�o define “o uso de im�vel funcional para outros fins, que n�o o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e �nico dono da Assas Jb Corp. A Lei Org�nica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor P�blico Federal, pro�be que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem cargo gerencial.
A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apura��o “rigorosa” das duas situa��es. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas n�o pode, em hip�tese alguma, dirigi-la”, confirma o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se tamb�m aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedec�-la � extremamente grave e merece rigorosa apura��o”, ressalta Toldo.
Sobre o fato de a empresa estar sediada no im�vel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da Ajufe declarou que “� grav�ssimo, do ponto de vista �tico”. Segundo ele, “n�o � dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o p�blico com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado � import�ncia republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdi��o, � paradigma para os cidad�os”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da opera��o, a Procuradoria Geral da Rep�blica n�o se manifestou.
A compra do apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi � vista. O im�vel � de quarto e sala, com 73 metros quadrados, em um condom�nio de alto padr�o � beira do rio que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informa��es obtidas pelo Estado de Minas, o pre�o que consta na escritura registrada em Miami � de US$ 335 mil, ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com o c�mbio do d�lar na �poca da opera��o.
A aquisi��o do apartamento por meio de constitui��o de uma empresa, e n�o diretamente em nome da pessoa f�sica, � uma pr�tica de compradores para n�o pagar impostos ao fisco norte-americano, em caso de transmiss�o do bem para herdeiros. Ela � considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados especializados. Por�m, em caso de venda, � cobrado tributo de 35% sobre o pre�o do im�vel. Se o registro fosse em nome da pessoa f�sica, o imposto seria menor, de 15%. Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma empresa pode ser meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma atividade.
O Estado de Minas pediu esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua empresa ser em im�vel funcional, e ainda sobre o cargo de dirigente que ele ocupa na companhia. Por�m, a assessoria do STF informou apenas que “com o recesso do Poder Judici�rio, o presidente do tribunal est� em f�rias”. Questionado, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que � presidido por Joaquim Barbosa, afirmou que o �rg�o n�o tem compet�ncia para a an�lise da conduta dos ministros do Supremo. Acrescentou que, com rela��o � opera��o mencionada, o presidente do CNJ j� esclareceu que se trata de opera��o regular de compra de im�vel no exterior, realizada com recursos pr�prios, e devidamente registrada em seu Imposto de Renda.
Pol�micas Joaquim Barbosa tem se envolvido em diversos embates com magistrados, ministros, advogados e at� com jornalistas, ao dar declara��es consideradas agressivas e contradit�rias. Uma delas aconteceu em um julgamento do CNJ, este m�s, que avaliou o pagamento retroativo do aux�lio-alimenta��o a magistrados, e que vinha sendo recebido por membros do Minist�rio P�blico Federal, no qual ele � servidor de carreira. O presidente do STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o teto salarial do funcionalismo, que � de R$ 28 mil. Por�m, Barbosa recebeu pelo menos R$ 414 mil do MPF, segundo revelou a Folha de S. Paulo, referente a um controverso b�nus salarial, criado nos anos 1990, para compensar, em diversas categorias, o aux�lio-moradia concedido a deputados e senadores.
Sobre a aprova��o da cria��o de quatro tribunais regionais federais, pelo Congresso, depois de tramitar por 12 anos nas duas casas legislativas, Barbosa afirmou que as associa��es de magistrados atuaram de forma “sorrateira” ao apoiar a proposta.