A partir da semana que vem, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compuls�ria de ju�zes afastados por crimes de corrup��o. A medida prevista na proposta de emenda � Constitui��o (PEC) 53/2011 divide posi��es no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobiliza��o fez com que a PEC fosse retirada de pauta no m�s passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa, criticam as brechas deixadas pela atual legisla��o que permite que ju�zes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benef�cios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a puni��o se transforma em um pr�mio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi, reconheceu a necessidade de aperfei�oar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Minist�rio P�blico. Maggi tamb�m � relator de outra proposta que prev� possibilidades de aplica��o de penas de demiss�o e cassa��o de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas mat�rias deveriam estar inclu�das em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de ju�zes quanto de membros do Minist�rio P�blico.
Maggi defende que nos casos de crimes que preveem a perda do cargo o Conselho Nacional de Justi�a ou o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico ficariam obrigados a representar ao Minist�rio P�blico para que esse proponha a��o judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias, em regime de tramita��o preferencial. Nesse caso, a Justi�a poderia determinar a suspens�o cautelar das fun��es do juiz, promotor ou procurador e essa a��o judicial n�o impediria que outras puni��es disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrup��o ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concuss�o e outros il�citos graves definidos em lei complementar, ju�zes e membros do Minist�rio P�blico seriam colocados em disponibilidade com subs�dios proporcionais, at� que a a��o judicial fosse conclu�da, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a coloca��o em disponibilidade o agente p�blico ter� uma redu��o em sua remunera��o e, por ficar, ainda, vinculado � respectiva carreira, manter� os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, ser�o integralmente aplicados nessa situa��o”, destacou Maggi. A proposta � que o magistrado, promotor ou procurador n�o possa advogar ou prestar consultoria nesse per�odo.
“Com essas altera��es, acreditamos ter avan�ado at� onde era poss�vel, dentro dos par�metros constitucionais, para alcan�ar um regime previdenci�rio que garanta a puni��o daqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no Minist�rio P�blico”, disse o senador.
Uma das principais cr�ticas de magistrados e do Minist�rio P�blico � que a PEC amea�a o princ�pio constitucional da vitaliciedade. Esse princ�pio que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos � apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judici�rio.
O relator ainda quer incluir outras mudan�as no texto. Uma delas � a altera��o que transfere para os tribunais fun��es que hoje s�o exercidas pelo Presidente da Rep�blica, como promo��o de ju�zes por antiguidade e merecimento.