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Estado de Minas

Lei aprovada no Distrito Federal recompensa quem denunciar corruptos

Projeto de lei aprovado pelos deputados distritais prev� o pagamento de dinheiro a delatores de desvios de recursos p�blicos no Distrito Federal. O assunto � controverso e pode ser questionado pela OAB


postado em 06/08/2013 08:35 / atualizado em 06/08/2013 08:40

(foto: Correio Braziliense)
(foto: Correio Braziliense)
No que depender da C�mara Legislativa, o Distrito Federal voltar� � �poca do Velho Oeste americano. Um projeto de lei aprovado pelos deputados distritais estabelece uma recompensa para quem delatar �s autoridades esquema de corrup��o, caso a den�ncia provoque a recupera��o de verba desviada e se transforme em uma a��o penal p�blica. O pr�mio ser� equivalente a 10% do recurso resgatado e poder� ser pago em dinheiro. No caso de mais de um denunciante, a gratifica��o ser� dividida. O primeiro a informar o delito ficar� com a maior parte (70%) do pr�mio e os outros ter�o direito a 30% do montante. A proposi��o seguiu ontem para san��o do governador Agnelo Queiroz (PT).

A mat�ria foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favor�veis no primeiro turno, e 15 no segundo turno — a C�mara tem 24 distritais. A vota��o foi simb�lica — quando n�o h� registro individual de votos — e nenhum dos deputados presentes no plen�rio se op�s ao projeto, apresentado por Israel Batista (PEN). Na proposta, o parlamentar justificou que os crimes contra a administra��o p�blica s�o prejudiciais � popula��o e atingem direitos como a educa��o e a sa�de. Ele diz que o objetivo � incentivar dela��es a fim de inibir a corrup��o e estimular a fiscaliza��o p�blica.

Especialistas ouvidos pelo Correio questionam a compet�ncia da C�mara em legislar sobre o assunto. Para o cientista pol�tico Leonardo Barreto, retirar parte do recurso roubado dos cofres p�blicos e entreg�-lo para um delator � desviar o dinheiro duas vezes. Barreto comparou a situa��o a um roubo de caminh�o de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladr�es �s autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato. “Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premia��o, mas nunca com o produto do roubo”, alertou.

Barreto destaca que os recursos p�blicos devem ser revertidos em benef�cios para a popula��o, em investimentos em educa��o, sa�de, infraestrutura e seguran�a, por exemplo. Reparti-los com um n�mero restrito de pessoas, mesmo que com um bom prop�sito �, para o tamb�m cientista pol�tico Valdir Pucci, come�ar “um jogo de soma zero”. “O Estado n�o ganha, a sociedade n�o ganha, n�o tem retorno para ningu�m”, disse, ao chamar aten��o, tamb�m, para o excesso de den�ncias que a proposta pode provocar. “Pagar por esse servi�o pode acender uma onda de denuncismo, que tamb�m ter� preju�zos para o Estado. � preciso analisar como essa informa��o ser� recebida e tratada, para n�o virar outro problema, de investiga��es inv�lidas e consequ�ncias ruins para pessoas inocentes”, acredita.

Crivo da Ordem


A tend�ncia � de que a Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF) discuta a proposta na sua Comiss�o de Direito Constitucional. A decis�o depender� do posicionamento do governador Agnelo Queiroz. Se sancionar a lei, a OAB-DF poder� apresentar uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a fim de contestar a mat�ria no Tribunal de Justi�a do DF e dos Territ�rios. “Tenho minhas d�vidas se esse texto � constitucional. A OAB analisar� a constitucionalidade tanto formal e material quanto o v�cio de iniciativa, no que diz respeito ao conte�do da norma”, detalhou o secret�rio-geral da Ordem, Juliano Costa Couto.

De acordo com o projeto, o direito � recompensa � devido apenas quando os respectivos acusados s�o condenados pelo crime contra a administra��o p�blica. Tamb�m � imprescind�vel que o dinheiro desviado seja devolvido aos cofres p�blicos. De acordo com o texto, pessoas envolvidas, parentes de autores e coautores de pr�ticas criminosas n�o poder�o receber benef�cio algum. Ou seja, o ladr�o n�o pode ser premiado com o produto do pr�prio roubo.

O fundador e secret�rio-geral da Organiza��o N�o Governamental Contas Abertas, Gil Castelo Branco, acredita que a obriga��o de todo cidad�o � agir contra o que � errado. Recompensar quem age corretamente, segundo o especialista, n�o � uma atitude �tica. Gil acredita at� que pessoas de m�-f� poder�o montar esquemas de corrup��o para, logo depois, entregarem a fraude e ganharem dinheiro pelo ato. “A remunera��o vai contra os princ�pios da cidadania. No nosso pa�s, vai ter conluio de quem roubou com quem denunciou”, aposta.

O deputado autor do projeto, integrante da base governista, tem consci�ncia da controv�rsia e pretende ir ao Pal�cio do Buriti trabalhar pela san��o de seu projeto. Segundo Israel Batista, � importante reconhecer o risco que os denunciantes correm quando entregam grandes esquemas de corrup��o. “Uma pessoa quando faz uma den�ncia sofre consequ�ncias fortes, abusos de poder. Denunciar � um gesto muito nobre”, defende o distrital.


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