O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) mandou o Itamaraty limitar ao teto do funcionalismo p�blico (R$ 28 mil) os supersal�rios pagos a diplomatas e outros servidores no exterior. Conforme decis�o aprovada nesta quarta-feira, o �rg�o ter� 60 dias para fazer o corte nas remunera��es, que, conforme o pa�s de lota��o e do cargo do funcion�rio, podem ultrapassar R$ 59 mil.
Pagos em moeda estrangeira, os sal�rios no exterior s�o compostos pela remunera��o b�sica e a gratifica��o por tempo de servi�o. O Itamaraty aplica sobre essas parcelas um fator de corre��o cambial (FCC), com o argumento de compensar a perda de poder aquisitivo por causa de varia��es cambiais e inflacion�rias. A depender do posto do servidor, o �ndice varia de 138% a 433%, ou seja, pode at� quintuplicar os vencimentos.
O Itamaraty instituiu o fator em 1978, com base num aviso presidencial, o que, para o TCU, � ilegal. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a Constitui��o determina que a remunera��o de servidores s� pode ser alterada por lei espec�fica, o que n�o ocorreu.
Na decis�o aprovada nesta quarta-feira, o TCU determina que as duas parcelas que comp�em o sal�rio, somadas ao FCC, n�o podem ultrapassar o teto do funcionalismo, feita a convers�o para o real. O limite de R$ 28 mil corresponde � remunera��o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ac�rd�o tamb�m fixou 120 dias para que o governo "tome provid�ncias" para enviar ao Congresso projeto de lei que disponha sobre o pagamento do FCC no sal�rio.
Apesar do corte, o tribunal aliviou o Itamaraty em ao menos um ponto. Contrariando parecer dos t�cnicos respons�veis pela auditoria, o plen�rio entendeu que a chamada indeniza��o de representa��o no exterior (Irex), uma outra parcela paga aos servidores, n�o deve ser considerada no c�lculo do teto.
O objetivo da Irex � compensar o servidor por despesas inerentes � miss�o no exterior - nessa cesta, podem ser inclu�dos, por exemplo, jantares com autoridades, a t�tulo de representar o Pa�s, e alugu�is. Conforme a localidade, a verba pode variar de 38% a 55% da remunera��o do servidor, pois tamb�m se aplica o FCC.
O tribunal acolheu argumento do Itamaraty de que a Irex tem car�ter de indeniza��o, n�o sendo, portanto, computada no limite remunerat�rio, como previsto em lei. Mas deu 120 dias para que o Itamaraty suspenda os pagamentos referentes ao FCC embutidos na verba. At� l�, o governo ter� de publicar decreto regularizando-os.
Procurado, o Itamaraty informou que cumprir� as determina��es do TCU, mas n�o deu explica��es sobre as irregularidades apontadas na auditoria.