Laudo pericial divulgado ontem pelo Escrit�rio Simonaggio Per�cias, em S�o Paulo, atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milh�es repassados � DNA Propaganda pela Visanet, em 2003 e 2004, foram efetivamente empregados no pagamento de fornecedores para divulga��o dos produtos do Banco do Brasil como os cart�es de d�bito e cr�dito com a bandeira Visa. A conclus�o foi poss�vel com base na an�lise de 80% de toda a documenta��o referente �s transa��es que foi recolhida pelos ex-s�cios da DNA, por meio da Graffite Participa��es Ltda, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois de suas condena��es pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no esc�ndalo do mensal�o.
No processo, Cristiano Paz est� condenado a 25 anos e seis meses de pris�o e multa de R$ 2,5 milh�es. Ramon, foi sentenciado em 29 anos e oito meses de pris�o e multa de R$ 2,8 milh�es. Para comprovar a licitude da aplica��o da verba, eles pretendem tamb�m convocar todos os fornecedores que se beneficiaram dos recursos para demonstrarem publicamente que aplicaram os recursos em benef�cio da Visanet.
Financeiro
Para elaborar o laudo, o advogado S�lvio Simonaggio explicou que n�o se deteve na an�lise cont�bil da DNA Propaganda, considerada inid�nea em laudo da Pol�cia Federal. Diz que a an�lise foi financeira, identificando a “origem dos recursos da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) – Visanet repassados pelo Banco do Brasil como fonte de pagamento e os pagamentos realizados pela DNA com base em autoriza��es do BB e em documentos emitidos pelos prestadores de servi�o e fornecedores de bens”.
Desta an�lise, se verificou que R$ 32 milh�es, ou seja, 54,6%, foram para pagamento de divulga��o na m�dia, e outros R$ 16,8 milh�es foram destinados aos mais diversos patroc�nios, entre eles de atletas como o nadador C�sar Cielo, o tenista Gustavo Kuerten e a jogadora de v�lei Shelda, al�m de patrocinar encontro de magistrados em Salvador (BA) no valor de R$ 1,2 milh�o, em 2004. Por ironia do destino, o evento foi aberto pelo ent�o presidente do STF.
“Houve utiliza��o adequada dos recursos pertencentes � CBPM e repassados � DNA, com base no limite dos documentos apresentados a exame. O somat�rio dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos, comprova pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de servi�os de propaganda e publicidade”, atesta o documento. Em outro trecho, a per�cia atesta tamb�m que havia vincula��o entre os documentos analisados e as opera��es para fomento e divulga��o de produtos da bandeira Visa.
Tanto Cristiano Paz quanto Ramon n�o dimensionam os efeitos pr�ticos que a conclus�o da per�cia possa causar no entendimento dos ministros do Supremo, que inicia hoje a an�lise dos embargos apresentados no processo do mensal�o. No entanto, eles afirmam que tudo ser� encaminhado a seus advogados para estudo da melhor forma de uso das conclus�es. O levantamento da documenta��o foi feito pelos publicit�rios que foram pessoalmente em busca de arquivo morto da DNA Propaganda, hoje extinta, e de ex-funcion�rios, entre janeiro e maio, quando o conjunto de documentos foi entregue � consultoria.