Bras�lia, 14 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, embargo de declara��o apresentado pelo deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os embargos de declara��o a princ�pio n�o t�m poder de reverter a decis�o tomada pelos ministros. Eles s�o utilizados esclarecer eventuais "omiss�es, contradi��es ou obscuridades" no ac�rd�o.
O deputado alega no recurso ter recebido tratamento desigual da Corte, utilizando como argumento a absolvi��o do publicit�rio Duda Mendon�a. Durante o julgamento, ocorrido em 2012, os ministros entenderam que n�o houve crime de lavagem de dinheiro por parte do publicit�rio porque ele tinha "cr�ditos leg�timos" a receber do PT.
Costa Neto ressalta que tamb�m foi credor dos petistas quando fecharam alian�a partid�ria na disputa eleitoral de 2002. Na ocasi�o, o PL (atual PR) receberia R$ 10 milh�es para compor a chapa. O acordo, segundo o deputado, n�o se estendia ao pagamento de "mesadas" aos parlamentares do partido para votarem em propostas de interesse do governo no Congresso.
Na sess�o desta quarta, durante a discuss�o do recurso do deputado, os ministros lembraram que essa tese j� tinha sido derrubada no julgamento. "O plen�rio afastou a tese de que aquilo se limitou a um acordo pr�-eleitoral", disse o ministro Roberto Barroso. "N�o h� na minha opini�o omiss�o ou contradi��o da decis�o do STF" emendou o ministro Luiz Fux.
Antes do deputado, os ministros rejeitaram os recursos apresentados por Emerson Palmieri e Jacinto Lamas. Os pr�ximos recursos que devem ser apreciados s�o, na sequencia, dos r�us, Jos� Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Carlos Rodrigues Pinto.