
O texto determina que o porcentual da arrecada��o destinado aos titulares de direitos autorais, como compositores e int�rpretes, aumente gradualmente at� que, em quatro anos, a parcela paga aos autores n�o seja inferior a 85% dos valores recolhidos. Hoje, os autores musicais recebem 75,5% da arrecada��o e o restante � divido entre Ecad e as associa��es que fazem parte do Escrit�rio.
"A parcela destinada � distribui��o aos autores e demais titulares de direitos n�o poder�, em um ano da data de publica��o desta Lei, ser inferior a 77,5% dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela � raz�o de 2,5% ao ano, at� que, em quatro anos da data de publica��o desta Lei, ela n�o seja inferior a 85% dos valores arrecadados", define o texto. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, entra em vigor em 120 dias.