A pol�mica sobre a defini��o de atividades exclusivas de m�dicos, diferenciando as compet�ncias deles das de 13 profissionais tamb�m da �rea de sa�de, pode chegar a um desfecho nesta ter�a-feira. A an�lise do veto do Pal�cio do Planalto ao Ato M�dico � o item mais pol�mico da primeira sess�o do Congresso Nacional, desde que surgiram novas regras para de tais dispositivos.
Apenas no Senado, mais de dez projetos de lei com tal objetivo tramitaram nos �ltimos meses. Na �ltima reuni�o da Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), os senadores deveriam ter decidido sobre as regras para, pelo menos, duas atividades (guarda-vidas e designer), mas, como esse tipo de proposta, � o que mais recebe vetos integrais ou parciais do Executivo, os parlamentares recuaram: querem definir antes regras gerais para aprecia��o das proposi��es.
Por causa dos vetos e da press�o das categorias, � comum os parlamentares apresentarem nova proposta com teor similar ao dos projetos rejeitados. Foi assim no projeto que regulamentava a atividade de turism�logo (PLC 24/03). O texto exigia curso superior em turismo ou equivalente no exterior, ou o exerc�cio da atividade ininterruptamente h� mais de um ano, antes da publica��o da lei .
Ap�s o veto integral do projeto, em 2005, um novo texto (PLS 290/01), praticamente igual ao vetado, foi aprovado pelo Congresso. A diferen�a era a inclus�o da possibilidade de forma��o superior em hotelaria e a exig�ncia do exerc�cio ininterrupto da profiss�o por cinco anos antes da lei, al�m de registro em �rg�o federal competente. Em 2012 a Lei 12.591/12 foi sancionada, mas tamb�m n�o ficou livre de vetos em v�rios dispositivos do projeto de origem, inclusive a exig�ncia de curso superior.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), o Legislativo j� regulamentou v�rias profiss�es, apesar de o governo ter o entendimento de que em muitos casos pr�prio mercado estabelece essas normas. “O Minist�rio do Trabalho considera que n�o h� necessidade de regulamenta��es. As categorias, por sua vez, entendem diferente. [Quer] a regulamenta��o da carta de direitos b�sicos, que ficam assegurados, como data base e carga hor�ria”, explicou o senador.
Mesmo reconhecendo a necessidade de regulamenta��o, Paim admite que, em algumas situa��es, o suposto benef�cio poderia se tornar uma limita��o da atividade. “A pedido das universidades, entrei com projeto para profiss�o de historiador. Pensei que seria tranquilo e comecei a receber cr�ticas porque v�rios profissionais que exerciam a profiss�o n�o tinham gradua��o na �rea e seriam exclu�dos. O limite, mesmo com a maior boa inten��o, � muito t�nue, fica no fio da navalha.”
Durante anos, a discuss�o acalorada sobre a exig�ncia do diploma de jornalista ocupou gabinetes e universidades, dividindo especialistas. A Proposta de Emenda � Constitui��o C dos Jornalistas (PEC 33/09), do senador Ant�nio Carlos Valadares (PSB-SE), torna obrigat�rio o diploma superior de Comunica��o Social, habilita��o Jornalismo, para o exerc�cio da profiss�o.
A proposta , aprovada h� um ano no Senado, est� na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara dos Deputados. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a exig�ncia do diploma, imposta por decreto-lei durante o regime militar, atenta contra a liberdade de express�o e, por isso, � inconstitucional. Assim, se aprovada, a regulamenta��o da profiss�o, ter� que ser feita por meio de emenda � Constitui��o.
“A regulamenta��o por lei � para atender as peculiaridades de uma profiss�o. Mas o que percebemos � que h� profus�o de profiss�es que n�o s�o exatamente destacadas, mas se inserem em um conjunto de outras”, ressaltou o presidente Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt.
Para Schmidt, a regulamenta��o � feita para estabelecer direitos espec�ficos de uma categoria, como, por exemplo, a de radiologista. “� uma atividade espec�fica, diferenciada, que tem riscos inerentes, que precisam de regulamenta��o m�nima para o profissional n�o ficar sujeito ao livre arb�trio do empregador.” Quando n�o existem especificidades da profiss�o, a lei n�o reflete em benef�cios, disse ele.
Schmidt lembrou que, al�m de estarem atentos sobre o risco de criar leis in�cuas, os parlamentares precisam avaliar a rela��o entre profiss�es. Quando se regulamenta uma atividade, existe sempre risco de a regulamenta��o de esta atividade invadir a �rea de outra correlata, como ocorre no Ato M�dico, explicou. "N�o h� como regulamentar uma lei sem olhar a lei do lado, para n�o criar tens�es no ambiente de trabalho onde o benefici�rio � a popula��o.”