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Estado de Minas

STF suspende julgamento do mensal�o sem concluir vota��o dos recursos de Val�rio

At� o momento, o ministro-relator da a��o, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicit�rio Marcos Val�rio


postado em 22/08/2013 19:17 / atualizado em 22/08/2013 19:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sess�o de julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, sem concluir a vota��o dos recursos do publicit�rio Marcos Val�rio. O r�u � considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de forma��o de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrup��o ativa, evas�o de divisas e peculato. Val�rio recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, 2 meses e 10 dias, al�m de multa de cerca de R$ 2,78 milh�es.

At� o momento, o ministro-relator da a��o, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicit�rio Marcos Val�rio, no julgamento, ao corrigir erros de transcri��o do ac�rd�o referentes aos dias-multa aplicados ao r�u. A decis�o de Barbosa n�o tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no ac�rd�o n�o constou de nenhum voto, e "a altera��o se refere a mera corre��o”.

No entanto, com a decis�o, os ministros discutiram o valor correto da multa que deve ser aplicada a Val�rio. Segundo os magistrados, o entendimento poderia piorar a situa��o de Val�rio, aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma conclus�o, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discuss�o fosse conclu�da na pr�xima sess�o, quarta-feira que vem (28). O julgamento est� sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras deste m�s.


A defesa do publicit�rio tamb�m pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um s�. Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que prev� chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de pris�o de Marcos Val�rio. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos em situa��es muito diferentes e devem ser analisados separadamente.

Al�m da corre��o referente aos dias-multa, a defesa de Val�rio pediu a absolvi��o dele do crime de evas�o de divisas, a redu��o de todas as penas diante de sua colabora��o no processo e, ainda, a diminui��o das multas.

Durante a sess�o de hoje, foram julgados os recursos de mais tr�s r�us. O ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e Ramon Hollerbach, ex-s�cio de Marcos Val�rio, tiveram os pedidos rejeitados pela Suprema Corte. J� Enivaldo Quadrado teve o recurso acolhido, com a substitui��o da pris�o pela aplica��o de pena alternativa. A maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma puni��o alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Catorze dos 25 r�us da A��o Penal 470 j� tiveram os recursos julgados. A Corte retoma o julgamento na pr�xima quarta-feira.


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