Marcelo da Fonseca

As dificuldades para tirar do papel as obras p�blicas no Brasil come�am muito antes das decis�es pol�ticas que envolvem a libera��o de recursos ou de os primeiros tratores e oper�rios chegarem ao canteiro de trabalho. Ainda na fase de elabora��o dos projetos de engenharia os primeiros erros podem ocorrer, resultando em atrasos, gastos acima do esperado e at� paralisa��es das atividades. Para tentar evitar a recorr�ncia nos problemas ligados aos equ�vocos nas propostas, a Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado (CAE) aprovou na semana passada um projeto de lei que prev� a responsabiliza��o de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e or�amentos que antecedem as obras p�blicas.
O projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi elaborado em parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras P�blicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de Licita��es (Lei 8.666/93). � uma tentativa de facilitar o processo de fiscaliza��o em obras com ind�cios de irregularidades. Atualmente os tribunais enfrentam obst�culos na hora de estabelecer qual o limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o projeto � lan�ado de forma incompleta ou com falhas que s� s�o conhecidas durante a execu��o da obra, o que gera necessidade de aditivos nos contratos, paralisa��es e adiamentos.
A proposta, que segue para as comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado, prev� que, em casos de erros ou omiss�es na elabora��o de projetos de engenharia ou arquitetura para obras p�blicas, os respons�veis poder�o ser proibidos por at� dois anos de prestar servi�os, direta ou indiretamente, � administra��o p�blica. Eles passam a ficar sujeitos � mesma san��o de executores, supervisores e fiscais de obras quando ocorrem descumprimentos de especifica��es, inclusive dimens�es e padr�o de qualidade dos materiais, servi�os e medi��es que excedam o que foi efetivamente entregue.
O texto atribui ainda ao contratado para a execu��o da obra o dever de revisar todos os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Dessa forma, a legisla��o passar� a cobrar uma aten��o maior desde as etapas iniciais das obras.
“O objetivo � criar formas de enfrentamento imediato dos riscos de malversa��o de recursos p�blicos. Entre os dispositivos do projeto est� a exig�ncia de transpar�ncia que envolve as empresas contratadas para execu��o de projetos, o que contribuir� para a redu��o das oportunidades de corrup��o e elimina��o de custos adicionais aos cofres p�blicos”, explica o senador Pedro Taques (PDT-MT). O projeto ainda n�o tem data para entrar na pauta da CCJ, mas, como tem car�ter terminativo, se for aprovado nas comiss�es, ser� enviado � C�mara dos Deputados, sem necessidade de ir a plen�rio.
Erros fatais
Na lista de obras paralisadas ou atrasadas por erros no projeto de engenharia est�o desde projetos fara�nicos – como a transposi��o do Rio S�o Francisco e a constru��o da Arena Pantanal, em Cuiab� (MT), para receber jogos da Copa do Mundo –, at� a��es mais corriqueiras, como a pavimenta��o de estradas e vias de liga��o pelo interior do pa�s. Nas iniciativas para levar �gua at� regi�es do semi�rido nordestino – inicialmente prometidas para ser entregues at� o fim de 2012 –, muitas empresas iniciaram obras com projetos pouco detalhados, o que resultou em atrasos e ind�cios de superfaturamentos em v�rios trechos. J� na constru��o do est�dio de futebol no Mato Grosso, foram feitas 198 corre��es no projeto de engenharia, a maioria deles para atender �s exig�ncias da Fifa, que n�o vinham sendo cumpridas.
Em Minas, a constru��o da BR-440 – que vai interligar as rodovias BR-040 e BR-267, passando pela �rea urbana de Juiz de Fora – se transformou em uma novela devido a equ�vocos na elabora��o do projeto. Com pouco mais de nove quil�metros, a execu��o da via foi barrada v�rias vezes em relat�rios do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). No m�s passado, a Justi�a Federal determinou que a construtora respons�vel pela obra dever� elaborar um novo projeto do tra�ado da rodovia, baseado em estudos de engenharia ambiental e civil.