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Estado de Minas

'N�o estamos operando no v�cuo', diz advogado da Rede

"N�o h� press�o. A Rede est� operando em torno de fatos concretos", disse o advogado a respeito da tentativa de registrar a Rede Sustentabilidade


postado em 28/08/2013 08:43 / atualizado em 28/08/2013 09:00

Bras�lia - O advogado da Rede, Torquato Jardim, negou nessa ter�a-feira que haja press�o sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conseguir registrar o partido. Ele sustenta que o grupo da ex-senadora Marina Silva j� cumpriu todas as exig�ncias legais e que n�o pode ser penalizado pela falta de estrutura do Judici�rio.

“N�o h� press�o. A Rede est� operando em torno de fatos concretos. Ela tem 220 mil assinaturas em cart�rios, e eles n�o cumprem o prazo da lei. Algu�m tem que tomar uma decis�o. E s� quem pode tom�-la � o TSE”, disse o advogado, que j� ocupou o cargo de ministro da corte.

No pedido encaminhado na segunda-feira ao TSE, a Rede argumenta que, depois de fazer uma triagem nas fichas, deu entrada a mais de 637 mil delas nos cart�rios eleitorais, das quais 220 mil ainda aguardam certifica��o. At� agora, apenas 304 mil assinaturas foram validadas pelos �rg�os. A lei exige o apoio de 492 mil eleitores.

Para sanar essa diferen�a, a Rede pede que os cart�rios n�o verifiquem uma a uma as fichas e sim que publiquem um edital com as assinaturas que ainda n�o foram validadas para que terceiros possam impugn�-las. Caso n�o haja contesta��es, as assinaturas seriam automaticamente reconhecidas.

O recurso, segundo Torquato, foi utilizado pela Justi�a Eleitoral do Rio Grande Sul, �nico Estado a conceder o registro do diret�rio para a Rede. “N�s n�o estamos operando no v�cuo, o Rio Grande do Sul fez assim. Quando os cart�rios ga�chos se deram conta de que 15 dias n�o era tempo suficiente para conferir assinatura por assinatura, publicaram os editais”, afirmou o advogado.

Em nota, a Rede disse ontem que “em nenhum momento solicitou que sejam abertas exce��es para dar andamento no processo de cria��o do partido” e que seguiu “procedimentos previstos em resolu��o do TSE e j� aplicados anteriormente”.


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