A desembargadora Gleide Moura, do Tribunal de Justi�a do Par� (TJ-PA), concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento � empresa Cial Com�rcio e Ind�stria de Alimentos Ltda, ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", contra decis�o de m�rito proferida em maio passado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Bel�m, Marco Antonio Castelo Branco, que anulou ato administrativo da Secretaria de Seguran�a P�blica (Segup). O prazo para o juiz apresentar informa��es sobre sua decis�o vence nesta quarta-feira, 04.
Para ganhar a concorr�ncia p�blica do Estado, e depois perd�-la na justi�a por decis�o do juiz Castelo Branco, a Cial teria armado um esquema criminoso em que se utilizava de meios ilegais como a combina��o de pre�os entre os participantes da licita��o da Segup para ficar com a maior fatia do bolo de R$ 100 milh�es. Esse esquema foi desmontado em uma s�rie de reportagens publicadas no final do ano passado pelo jornal Di�rio do Par�, de Bel�m
Eram conversas entre os empres�rios, gravadas em um DVD que serviu de pe�a principal no inqu�rito aberto pela Divis�o de Investiga��es e Opera��es Especiais (Dioe) para apurar as fraudes. Todas as conversas foram reproduzidas pelo jornal. O ent�o promotor de justi�a do Patrim�nio P�blico e hoje procurador do Minist�rio P�blico, Nelson Medrado, disse que ser� aberta uma a��o penal contra os envolvidos no caso.
O juiz julgado procedente o pedido da Oliveira Alimentos, anulando a decis�o da pregoeira da Segup, Luciana Cunha da Silva que na fase de habilita��o das concorrentes � licita��o havia considerado a Cial Alimentos como apta. Castelo Branco, por fim, ainda anulou a adjudica��o e a homologa��o em favor da Cial feita pela Segup.
Nenhuma das tr�s decis�es tomadas pelo juiz foi derrubada por Gleide Moura, mas ao optar pela concess�o do efeito suspensivo em favor da Cial, ela deu novo folego � empresa de Cachoeira, ressuscitando-a na briga para que ela assuma o fornecimento da comida ao sistema penal, j� que ficou em primeiro lugar na licita��o.
O problema � que a Oliveira Alimentos ganhou judicialmente, na condi��o de segunda colocada na licita��o, o direito de continuar prestando servi�o ao Estado. "A razoabilidade e a cautela me levam a crer, ao menos nesta an�lise preambular, que o efeito suspensivo pretendido deve ser concedido, a fim de que a apela��o seja recebida em seu duplo efeito, at� o julgamento final do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, defiro o pedido, devendo tal decis�o ser comunicada ao ju�zo de origem. Requisitem-se informa��es ao prolator da decis�o atacada, para prest�-las no prazo de dez dias", afirma Gleide Moura na decis�o.
Frankenstein
Segundo advogados ouvidos pela reportagem, a decis�o da desembargadora � inusitada e surpreendente, porque ela n�o poderia decretar efeito suspensivo contra senten�a de m�rito em agravo de instrumento. Isso s� poderia ser feito por meio de apela��o ao Tribunal. Nesse caso, o agravo de instrumento j� teria perdido seu objeto. Para esses advogados, a decis�o fez nascer um "frankenstein processual" dentro do C�digo de Processo Civil. A Oliveira Alimentos anunciou que est� recorrendo contra a decis�o da desembargadora.
Para ganhar a concorr�ncia p�blica do Estado, e depois perd�-la na justi�a por decis�o do juiz Castelo Branco, a Cial teria armado um esquema criminoso em que se utilizava de meios ilegais como a combina��o de pre�os entre os participantes da licita��o da Segup para ficar com a maior fatia do bolo de R$ 100 milh�es. Esse esquema foi desmontado em uma s�rie de reportagens publicadas no final do ano passado pelo jornal Di�rio do Par�, de Bel�m.
Eram conversas entre os empres�rios, gravadas em um DVD que serviu de pe�a principal no inqu�rito aberto pela Divis�o de Investiga��es e Opera��es Especiais (Dioe) para apurar as fraudes. Todas as conversas foram reproduzidas pelo jornal. O ent�o promotor de justi�a do Patrim�nio P�blico e hoje procurador do Minist�rio P�blico, Nelson Medrado, disse que ser� aberta uma a��o penal contra os envolvidos no caso.