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Estado de Minas

STF retoma julgamento dos recursos do mensal�o

Ser� a s�tima sess�o exclusiva de an�lise dos embargos de declara��o, recursos usados para corrigir omiss�es ou contradi��es no ac�rd�o, o texto final do julgamento


postado em 04/09/2013 08:12

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento dos recursos dos condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Ser� a s�tima sess�o exclusiva de an�lise dos embargos de declara��o, recursos usados para corrigir omiss�es ou contradi��es no ac�rd�o, o texto final do julgamento.

O julgamento deve ser retomado com a an�lise do recurso do ex-assessor do PP Jo�o Cl�udio Gen�, condenado a cinco anos de pris�o por lavagem de dinheiro. Na �ltima quinta-feira (29), o julgamento do r�u foi suspenso por um pedido de vista do ministro Lu�s Roberto Barroso porque os ministros n�o chegaram a um consenso sobre a redu��o da pena.

Tamb�m devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rog�rio Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corr�a (PP-PE), do ex-s�cio da corretora B�nus Banval Breno Fischberg e do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP).

No recurso de Cunha, o plen�rio do STF tamb�m deve analisar a quest�o da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na a��o penal deveria ser autom�tica, caberia � Mesa Diretora da C�mara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro r�us t�m mandato parlamentar: Jos� Geno�no (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jo�o Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a quest�o no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de pris�o por fraude em licita��o. Por seis votos a quatro, o plen�rio definiu que a decis�o final sobre a perda de mandato � do Congresso Nacional. A mudan�a ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Lu�s Roberto Barroso.

Ap�s julgar todos os embargos de declara��o, os ministros ter�o que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso da ferramenta na �rea penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o. A situa��o atende a pelo menos 11 r�us: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Gen� e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (forma��o de quadrilha).


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