Bras�lia – As possibilidades de pris�o imediata dos r�us do mensal�o s�o remotas. Ministros do Supremo ouvidos pelo Estado de Minas avaliam que as ordens de deten��o dever�o ser expedidas somente ap�s uma nova fase de recursos, os chamados embargos dos embargos. “� preciso esperar o ac�rd�o e transitar em julgado para decretar as pris�es. N�o d� para levar na cambulhada, porque sen�o n�o haver� respeito ao devido processo legal”, disse o ministro Marco Aur�lio.
Os outros 10 condenados no processo que, em tese, t�m direito aos embargos n�o apresentaram recurso, pois avaliam que o momento adequado para tal � depois da publica��o do ac�rd�o da fase j� conclu�da dos embargos de declara��o – voltados para sanar omiss�o, obscuridade ou contradi��o no julgamento. A tend�ncia � de que o Supremo leve pelo menos um m�s para publicar o ac�rd�o. Entre os r�us que t�m chance de obter a redu��o das penas, caso os infringentes sejam aceitos, est�o o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e os deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e Jos� Genoino (PT-SP).