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Estado de Minas

Rodrigo Janot quer restri��o ao aux�lio-moradia

Novo procurador-geral da Rep�blica quer o fim do pagamento indiscriminado de benef�cio a ju�zes. N�o se sabem nem mesmo os custos que a vantagem representa para os cofres p�blicos


postado em 23/09/2013 06:00 / atualizado em 23/09/2013 07:08

Diego Abreu


Bras�lia – Contr�rio ao pagamento indiscriminado do aux�lio-moradia a ju�zes e integrantes do Minist�rio P�blico (MP), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, afirmou que o benef�cio deve ser restrito a situa��es espec�ficas de magistrados em servi�o que n�o tenham casa pr�pria ou im�vel funcional. Janot alertou, em entrevista ao Estado de Minas, que o aux�lio “n�o pode ser universal”, sob o risco de burlar as regras do subs�dio �nico estabelecido para as categorias do MP e do Judici�rio.

“O Judici�rio do estado que n�o tem pr�via lei n�o pode fornecer aux�lio-moradia. E n�o pode ser universal, pois o pagamento a todos configura viola��o do sistema do subs�dio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de sal�rio. Tamb�m n�o se pode ter im�vel pr�prio nem funcional e receber o benef�cio”, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem.

Atualmente, conforme n�meros do CNJ, ju�zes de 11 dos 27 tribunais de Justi�a estaduais do pa�s recebem aux�lio-moradia. Relator de um processo sobre o tema, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo pediu informa��es �s cortes para calcular o n�mero de magistrados que hoje gozam do benef�cio e o valor que isso representa aos cofres p�blicos. Em agosto, ele determinou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª e da 19ª Regi�o, em Goi�s e Alagoas, respectivamente, suspendessem o repasse da verba extra aos magistrados, sob o argumento de que o pagamento havia sido regulamentado por meio de resolu��o.

Sem mencionar casos espec�ficos, Janot explicou que n�o se pode admitir que a vantagem seja paga sem previs�o em lei, o que demonstra que as medidas adotadas pelos TRTs citados acima seriam ilegais. “O aux�lio-moradia � admiss�vel s� em situa��o espec�fica de servi�o, n�o tendo im�vel e com lei pr�via, n�o pode ser por ato administrativo”, frisou. Questionado sobre a possibilidade de a vantagem ser paga a magistrados inativos, o procurador-geral foi enf�tico: “N�o”.

PARECER

A opini�o de Janot coincide com a do seu antecessor Roberto Gurgel, que, em junho, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual classifica de “incongruente” e “desarrazoado” o pagamento do aux�lio-moradia a ju�zes e desembargadores aposentados. O documento encaminhado por Gurgel est� anexado ao Mandado de Seguran�a 28.098, no qual um juiz aposentado em 1992 pede a anula��o de decis�o tomada pelo CNJ, que suspendeu as parcelas que ele recebia.

A medida do CNJ foi adotada h� seis anos, quando o �rg�o proibiu o repasse de parcelas do aux�lio-moradia a magistrados inativos e pensionistas da Justi�a de Mato Grosso do Sul, e daqueles em atividade que n�o preencham as condi��es legais para receber o benef�cio. O Supremo deve analisar, ainda este semestre, se o benef�cio � legal, e ainda quem tem o direito de receb�-lo. Enquanto a Suprema Corte n�o se pronuncia sobre o tema, o CNJ voltar� a debater a quest�o, provavelmente no m�s que vem. O conselho apreciar� a liminar do conselheiro Emmanoel Campelo que suspende o repasse por dois TRTs e � prov�vel que avalie a suspens�o do aux�lio pago por outros tribunais brasileiros.

CRIT�RIOS Nos primeiros dias � frente da Procuradoria Geral da Rep�blica, Janot assinou uma portaria que atualiza crit�rios de concess�o do aux�lio-moradia a integrantes do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU). Ele definiu que a vantagem pode ser paga a procuradores “lotados e residentes na sede de local cujas condi��es de moradia forem particularmente dif�ceis ou onerosas”, como fronteiras e em cidades em que o aluguel seja 151% superior ao valor locativo m�dio no Brasil, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Enquanto isso...

…No Legislativo mineiro


Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os 77 deputados estaduais, al�m de quatro licenciados, t�m direito a receber mensalmente R$ 2.850 referentes ao aux�lio-moradia, independentemente de terem im�veis residenciais na capital e regi�o metropolitana. Esse valor � adicional ao sal�rio de R$ 20.042,35. Treze parlamentares j� abriram m�o do benef�cio, al�m do presidente da Casa, Dinis Pinheiro (PSDB). Na volta do recesso parlamentar, em agosto, Pinheiro anunciou que restringiria as regras para concess�o do aux�lio-moradia, mas ainda enfrenta resist�ncia dentro do Legislativo. No momento, um colegiado encarregado de apresentar uma proposta para acabar com a vantagem estuda se a medida ser� tomada por resolu��o da Mesa Diretora ou por uma proposta de emenda � Constitui��o.


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