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Estado de Minas

TSE nega pedido para anular registro do Solidariedade

Na peti��o, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas de eleitores que apoiaram a cria��o de outro partido e certid�es com ind�cios de fraudes


postado em 04/10/2013 20:52

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira pedido do Partido Democr�tico Trabalhista (PDT) para anular o registro do Solidariedade, partido fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da For�a Sindical. O registro do Solidariedade foi concedido no dia 24 de setembro.

Na peti��o, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas de eleitores que apoiaram a cria��o de outro partido e certid�es com ind�cios de fraudes. O PDT pediu tamb�m que fossem considerados apoiamentos validados pelos tribunais regionais eleitorais, n�o s� pelos cart�rios eleitorais.

O partido alegou ainda que est� sendo prejudicado pelo Solidariedade, porque o deputado Paulo Pereira da Silva, ex-pedetista, est� “arregimentando parlamentares federais e estaduais" para ingressar na nova legenda.

O ministro Gilmar Mendes disse que o plen�rio do TSE entendeu que o partido cumpriu todos requisitos solicitados pela Justi�a Eleitoral para obter o registro, mesmo com supostas irregularidades citadas pelo PDT. O ministro tamb�m declarou que, no in�cio do processo de concess�o do registro, o partido perdeu o prazo de cinco dias para contestar as assinaturas de apoiadores do Solidariedade.

“Ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetra��o demandaria que se determinasse a produ��o de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em n�mero suficiente para macular o registro deferido. E, para se superar essa quest�o, seria necess�ria a dila��o probat�ria, provid�ncia vedada na via do mandado de seguran�a”, argumentou Mendes.


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