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Estado de Minas

Supremo deve manter anistia para torturadores


postado em 19/10/2013 09:50

A recente manifesta��o do novo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, sobre a Lei da Anistia n�o deve mudar a posi��o do Supremo Tribunal Federal em rela��o ao tema. J� se sabe at� que no julgamento do pedido de pris�o preventiva e extradi��o do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro, a Corte deve confirmar a validade da lei e a interpreta��o de que beneficiou tamb�m agentes de Estado acusados de crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985). Dias atr�s, ao se manifestar sobre a pris�o preventiva do argentino, que seria o passo inicial para a sua extradi��o, atendendo a pedidos das autoridades do pa�s vizinho, Janot fez refer�ncias enf�ticas sobre a imprescritibilidade dos chamados crimes de lesa humanidade, como a tortura e morte de opositores pol�ticos. Sua manifesta��o foi entendida, tanto no Minist�rio P�blico Federal como fora dele, em organiza��es de direitos humanos e comiss�es da verdade, como uma tentativa de reabertura do debate sobre a interpreta��o da lei. Em 2010, provocado por uma a��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a anistia a militares e agentes policiais acusados de violarem direitos humanos, o STF afirmou que eles tamb�m foram beneficiados pela lei de 1979 e n�o podem ser responsabilizados penalmente por atos cometidos nos anos do regime militar. Em sua recente manifesta��o, Janot lembrou que a jurisprud�ncia e as conven��es internacionais das quais o Brasil � signat�rio, que consideram imprescrit�veis os crimes de lesa humanidade. Tamb�m afirmou que a decis�o do STF n�o � definitiva, porque ainda n�o foram julgados os embargos de declara��o da OAB. O Supremo deve manifestar sua discord�ncia ao tratar do caso de Montenegro. Para a maior parte dos ministros da Corte, os crimes cometidos por militares e policiais a servi�o do Estado na d�cada de 1970 est�o prescritos. Seus autores teriam sido beneficiados pela anistia. Debate O STF deve adotar a mesma regra no julgamento do pedido de pris�o e extradi��o de Montenegro. Ele � acusado de crimes de priva��o ileg�tima de liberdade e tortura durante a ditadura militar na Argentina. Foi na manifesta��o sobre esse caso que o procurador-geral da Rep�blica falou da imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade, reanimando o debate sobre a Lei da Anistia. Entre fatos que arrolou em defesa de sua tese, Janot lembrou o debate jur�dico no caso de Klaus Barbie, dirigente nazista a servi�o da Gestapo na ocupa��o da Fran�a. A tese dos defensores do criminoso, de que seus atos, cometidos quarenta anos estavam prescritos, n�o foi aceita pela corte suprema da Fran�a, por se tratar de crimes contra a humanidade.


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