(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

CCJ aprova proposta de cota para parlamentar negro

O texto da PEC 116, de 2011, determina que o eleitor destine, al�m do voto �s demais vagas, um voto espec�fico para o preenchimento da cota


postado em 30/10/2013 13:37 / atualizado em 30/10/2013 13:52

Bras�lia - A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB) referente � Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que reserva vagas a parlamentares de origem negra. De acordo com a proposta do deputado petista Luiz Alberto (BA), a cota valer� para a C�mara dos Deputados, Assembleias Legislativas e C�mara Legislativa do Distrito Federal por cinco legislaturas a partir da promulga��o da emenda, prorrog�veis por at� mais cinco legislaturas. A proposta ainda passar� por uma Comiss�o Especial antes de ir � vota��o em dois turnos no plen�rio da Casa.

O texto da PEC 116, de 2011, determina que o eleitor destine, al�m do voto �s demais vagas, um voto espec�fico para o preenchimento da cota. O crit�rio para a candidatura � o da autodeclara��o.

O porcentual das vagas dos deputados oriundos da popula��o negra deve corresponder a dois ter�os do porcentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no �ltimo censo demogr�fico. O n�mero de vagas n�o poder� ser menor que um quinto ou superior a metade do total de vagas dispon�veis no Parlamento.

"O que se prop�e aqui � dar um choque de democracia nas casas legislativas e que esse choque recaia justamente sobre a quest�o decisiva em todas as discuss�es hist�rica e teoricamente mais relevantes sobre a democracia no Brasil, que � a das rela��es entre equidade racial e equidade social, econ�mica, cultural e pol�tica", diz a justificativa da proposta.

V�timas de viol�ncia

A CCJ tamb�m aprovou a admissibilidade da proposta que oferece um sal�rio m�nimo mensal para v�timas de viol�ncia, desde que elas comprovem falta de recursos. O benef�cio j� � garantido atualmente a deficientes e idosos.

De acordo com o texto, ter�o direito ao benef�cio parentes de pessoas que morrerem em a��es violentas (c�njuges, filhos e dependentes financeiros) ou v�timas que tiverem alguma les�o incapacitante permanente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)