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Estado de Minas

Defesa de Dirceu pede absolvi��o em novo recurso ao STF

Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condena��o foi injusta, por entender que n�o foi provada a exist�ncia de compra de votos de parlamentares


postado em 01/11/2013 16:19

Dirceu foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção(foto: Wilson Dias/ABr)
Dirceu foi condenado pelos crimes de forma��o de quadrilha e de corrup��o (foto: Wilson Dias/ABr)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a absolvi��o.

Dirceu foi condenado pelos crimes de forma��o de quadrilha e de corrup��o. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes, recurso que garante novo julgamento para condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvi��o. O prazo para apresenta��o deste recurso termina no dia 11 de novembro.

Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condena��o foi injusta, por entender que n�o foi provada a exist�ncia de compra de votos de parlamentares. “Jos� Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decis�es que o condenaram pela pr�tica dos crimes de corrup��o ativa e forma��o de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta a��o penal”, argumentou a defesa.

Al�m disso, segundo a defesa, os votos vencidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e C�rmen L�cia demonstram que os acusados n�o formaram uma quadrilha. “� absolutamente imposs�vel afirmar que os integrantes dos diversos n�cleos se associaram para a pr�tica de crimes indeterminados de forma est�vel, permanente e sob o comando de Jos� Dirceu. Restou fartamente provado, que o secret�rio de finan�as do Partido dos Trabalhadores, Del�bio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as fun��es administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obten��o e repasse de recursos”.

A nova fase do processo (embargos infringentes) � relatada pelo ministro Luiz Fux. De acordo com Regimento Interno do Supremo, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a��o penal, respectivamente, n�o podem relatar os embargos infringentes.


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