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Estado de Minas

CNJ afasta dois ju�zes do TJ-BA por irregularidades

O CNJ tomou a decis�o ao analisar uma sindic�ncia executada neste ano pela Corregedoria Nacional de Justi�a na qual foram encontrados ind�cios de participa��o dos desembargadores em irregularidade


postado em 05/11/2013 19:37 / atualizado em 05/11/2013 20:07

O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) decidiu nesta ter�a-feira, 5, por unanimidade abrir processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de envolvimento do presidente do Tribunal de Justi�a (TJ) da Bahia, M�rio Alberto Sim�es Hirs, e da ex-presidente Telma Britto com irregularidades na gest�o de precat�rios, que s�o as d�vidas decorrentes de decis�es judiciais. Os dois magistrados ficar�o afastados das fun��es no TJ at� a conclus�o do processo.

O CNJ tomou a decis�o ao analisar uma sindic�ncia executada neste ano pela Corregedoria Nacional de Justi�a na qual foram encontrados ind�cios de participa��o dos desembargadores em irregularidades na administra��o e no pagamento de precat�rios. De acordo com informa��es da Corregedoria, havia uma discrep�ncia entre os valores que seriam pagos e os efetivamente devidos. A defesa dos magistrados nega que eles tenham culpa nas supostas irregularidades.

O �rg�o encarregado da sindic�ncia descobriu uma diferen�a de R$ 448 milh�es. Em apenas um dos casos, o acr�scimo no valor do precat�rio foi de R$ 176 milh�es e em outro, R$ 190 milh�es. Conforme a sindic�ncia, os desembargadores sabiam das supostas irregularidades, mas n�o tomaram provid�ncias.

Entre as suspeitas detectadas pela sindic�ncia est�o c�lculos que aumentaram excessivamente os valores dos precat�rios, cobran�a indevida de multas, aplica��o de corre��es monet�rias indevidas e desorganiza��o do setor respons�vel pelos precat�rios.

"H� expectativas �ticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto � o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita dep�e contra a dignidade do Poder Judici�rio", comentou o corregedor nacional de Justi�a, Francisco Falc�o. "Diante do quadro materializado pode-se concluir pela exist�ncia de fundados ind�cios de viola��o dos deveres funcionais por parte dos magistrados, restando demonstrado que praticaram condutas incompat�veis com a digni dade do cargo, suficientes para a instaura��o do processo administrativo disciplinar."

"� inadmiss�vel que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elabora��o de precat�rios. N�o se pode sequer admitir a hip�tese de ignor�ncia porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no c�lculo e se omitiu", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.


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