Os servidores p�blicos estaduais de Minas n�o ter�o mais acesso � reserva de 30% das vagas na classe imediatamente superior da carreira que ocupam sem prestar novo concurso p�blico. A decis�o foi tomada nessa quarta-feira pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF). A A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitava na Corte desde 1993. Na �poca, a efic�cia da lei j� havia sido suspensa quando o pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral de Justi�a (PGR) no estado foi julgado procedente.
Conforme o ministro Celso de Mello, embora qualifique o “acesso” como fase da carreira, a norma impugnada, na realidade, reserva vagas em favor de uma “clientela interna espec�fica”.