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Estado de Minas

Supremo considera reserva de vagas para servidores estaduais de Minas inconstitucional

A maioria dos ministros considerou privil�gio o acesso �s vagas sem a realiza��o de novo concurso


postado em 07/11/2013 15:34 / atualizado em 07/11/2013 15:42

Os servidores p�blicos estaduais de Minas n�o ter�o mais acesso � reserva de 30% das vagas na classe imediatamente superior da carreira que ocupam sem prestar novo concurso p�blico. A decis�o foi tomada nessa quarta-feira pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF). A A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramitava na Corte desde 1993. Na �poca, a efic�cia da lei j� havia sido suspensa quando o pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral de Justi�a (PGR) no estado foi julgado procedente.

De acordo com a Lei estadual 10.961/92 -  sancionada na gest�o de H�lio Garcia -, 30% dos cargos vagos era, automaticamente, para os pr�prios servidores estaduais. No entendimento da maioria dos ministros do Supremo, essa condi��o acaba burlando a necessidade constitucional de concurso p�blico. O ministro Marco Aur�lio Mello, relator da a��o, ainda considerou a reserva de um pequeno percentual para movimenta��o na carreira, mas foi vencido pela maioria.

Conforme o ministro Celso de Mello, embora qualifique o “acesso” como fase da carreira, a norma impugnada, na realidade, reserva vagas em favor de uma “clientela interna espec�fica”.


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