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Estado de Minas

Sete condenados do mensal�o podem ser presos em Minas

Ao todo, 16 r�us j� podem ter determinada a execu��o imediata da pena, mas apenas 12 deles tiveram mandado de pris�o expedido pelo STF


postado em 15/11/2013 18:40 / atualizado em 15/11/2013 23:19

Jornalistas aguardam a chegada dos condenados pelo mensalão que podem ser presos em Minas a qualquer momento(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)
Jornalistas aguardam a chegada dos condenados pelo mensal�o que podem ser presos em Minas a qualquer momento (foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press)

 

Agentes da Pol�cia Federal em Minas come�am a cumprir, na tarde desta sexta-feira, os mandados de pris�o dos condenados na A��o Penal 470, o mensal�o. O �rg�o informou ter recebido 12 ordens de pris�o, mas ainda n�o divulgou os nomes que constam em cada um. No come�o da tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, registrou “tr�nsito em julgado” em rela��o a 16 r�us dois quais sete residem em Minas.

Entre os sete condenados que devem ser presos em Minas est�o o empres�rio Marcos Val�rio, o principal operador do esquema do mensal�o, o advogado, Cristiano Paz, a ex-secret�ria, Simone Vasconcelos e o s�cio Ramon Hollebarch. Os outros s�o a ex-presidente do Banco Rural K�tia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural, Jos� Roberto Salgado e o ex-deputado do PTB, Romeu Queiroz.

Os presos em Minas dever�o ser levados para a sede da PF no Bairro Gutierrez, Regi�o Oeste de Belo Horizonte. Ap�s o an�ncio da expedi��o dos mandados, moradores de um pr�dio vizinho ao do �rg�o extenderam uma Bandeira do Brasil na sacada.

At� as 18h30, o �nico nome confirmado pela PF era o do deputado federal e ex-presidente do PT, Jos� Genoino. Ele se entregou na sede do �rg�o em S�o Paulo por volta de 18h20.

Dos 16 r�us cujo processo j� tem transitado em julgado, sete n�o t�m mais recursos a serem apreciados. S�o eles: Roberto Jefferson, Jos� Borba, Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e Romeu Queiroz. Os demais iniciar�o o cumprimento da pena relativamente apenas aos crimes em que n�o poder�o ser julgados novamente, por terem apresentado os chamados embargos infringentes.


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