O Congresso Nacional concluiu, �s 21h40 desta ter�a-feira (19), a vota��o de seis vetos da presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, a projetos aprovados pelo Congresso (vetos 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013 e 43/2013). As urnas com os votos de senadores e deputados foram lacradas e encaminhadas para apura��o pela Secretaria Especial de Inform�tica do Senado Federal (Prodasen). Conforme o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), 397 deputados e 59 senadores votaram.
Entre os vetos mais discutidos est� o da permiss�o para que agentes prisionais portassem arma fora do local de servi�o. A mudan�a, uma reivindica��o da categoria, j� havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff meses antes e foi inclu�da no texto da MP 615/2013 (PLV 21/2013) durante sua tramita��o no Congresso. A recomenda��o para o veto foi do Minist�rio da Justi�a.
Na justificativa, a presidente afirma que a legisla��o j� assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente e que a amplia��o desse direito deveria ser acompanhada das devidas precau��es legais para que n�o afrontasse a pol�tica nacional de combate � viol�ncia e o Estatuto do Desarmamento. Dilma Rousseff tamb�m se comprometeu a elaborar uma proposta de regula��o do tema.
A expectativa � de que o veto seja mantido, j� que o Executivo enviou ao Congresso essa proposta de regula��o. O Projeto de Lei (PL) 6565/2013 tramita na C�mara desde outubro em regime de urg�ncia. Apesar de permitir que os agentes prisionais portem armas fora de servi�o, o texto imp�e limites, como a restri��o desse direito aos profissionais que trabalhem em regime de dedica��o exclusiva e que tenham forma��o profissional adequada.
O deputado Fernando Francischini (PEN-PR) foi um dos que se manifestou contr�rio � manuten��o desse veto. Segundo ele, os agentes penitenci�rios est�o morrendo nas ruas do pa�s por n�o terem porte de armas para lutarem contra o crime organizado."Lutam, disciplinam o crime organizado dentro dos pres�dios e l� fora saem desarmados", protestou.
Vaqueiros
Outro dispositivo vetado foi um artigo do projeto que deu origem � regulamenta��o da profiss�o de vaqueiro. Aprovado em setembro, o (PLC) 83/2011 define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar o gado para eventos culturais e socioesportivos, sob a orienta��o de veterin�rios e t�cnicos.
O artigo vetado previa a contrata��o de seguro de vida e de acidentes de trabalho em favor dos vaqueiros. No veto, Dilma Rousseff alegou que a obrigatoriedade do seguro n�o leva em conta a realidade econ�mica do setor, em especial dos pequenos produtores. A mudan�a, segundo o Executivo, poderia enfraquecer a categoria de vaqueiros e levar a uma redu��o nas contrata��es.
Ao defender a manuten��o do veto de Dilma, a senadora L�dice da Mata (PSB-BA) esclareceu que o projeto de regulamenta��o da profiss�o de vaqueiro � de origem de dois deputados baianos (Edson Duarte e M�o branca) e n�o previa, na sua originalidade, o dispositivo que a presidente vetou “corretamente”."Gostaria de solicitar o apoio � bancada da Bahia e a todo o Congresso Nacional para manter o veto da presidente porque isso corresponde inclusive a posi��o dos autores do projeto e n�o amea�a a regulamenta��o da profiss�o dos vaqueiros", destacou.
Novo rito
Desde o m�s de agosto, as delibera��es parlamentares t�m sido feitas com base nos novos crit�rios para an�lise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolu��o aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para vota��o dos vetos, a partir da sua publica��o. Caso isso n�o ocorra, a pauta do Congresso fica obstru�da, ou seja, nenhuma mat�ria legislativa pode ser votada.
Os vetos s�o discutidos e votados em sess�o do Congresso Nacional. Para um veto ser rejeitado, � preciso maioria absoluta tanto na C�mara (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A vota��o � secreta, feita em c�dula. Os senadores t�m tr�s urnas para depositarem seus votos e os deputados outras 10 urnas.
Conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sess�es do Congresso a serem convocadas para a terceira ter�a-feira de cada m�s. Caso a reuni�o n�o ocorra, � convocada outra sess�o conjunta para a ter�a-feira seguinte, com o mesmo objetivo. Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulga��o e publica��o da lei. (Com Ag�ncia C�mara)