O juiz federal da 1ª Vara da Justi�a Federal em Pernambuco (JFPE), Roberto Wanderley Nogueira, determinou nesta ter�a-feira 26, em a��o popular, a anula��o da nomea��o do secret�rio estadual de Sa�de, Antonio Figueira, que tomou posse no dia dois de janeiro de 2011, nomeado pelo governador Eduardo Campos (PSB).
"Foi nomeado como secret�rio de Sa�de do Estado de Pernambuco o ent�o Presidente de uma institui��o privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presid�ncia para tomar posse, ele parece haver mantido la�os, no m�nimo afetivos, com a institui��o, j� que � filho do fundador", justificou o juiz na senten�a.
Para Eduardo Campos, houve "uma afronta ao estado de direito", porque, segundo ele, o Estado n�o teria sido ouvido na a��o. "A Procuradoria do Estado impetrar� recurso � inst�ncia superior colocando as raz�es que n�o teve oportunidade de fazer at� agora", disse ele.
"Quantas decis�es de primeira inst�ncia n�o s�o revistas pela segunda, e quantas de segunda n�o s�o revistas pela terceira?", indagou. "O Estado sempre cumpriu a lei, nunca deixei de cumprir a lei". Ele afirmou que seguir� as recomenda��es da Procuradoria como costuma fazer. "N�o assino nenhum papel, nenhum decreto que n�o seja observado pelos advogados do Estado".
Entidade filantr�pica fundada em 1960 por um grupo de m�dicos, sob a lideran�a do professor Fernando Figueira, o Imip � hoje um complexo hospitalar de refer�ncia assistencial. Ocupa uma �rea de 53 mil metros quadrados, com 10 pr�dios e mais de mil leitos. Oferece, via Sistema �nico de Sa�de (SUS) servi�os ambulatoriais e hospitalares com centro de diagn�stico e medicina. � voltado para a popula��o carente e foi o primeiro hospital do Pa�s a receber o t�tulo de hospital Amigo da Crian�a por incentivar o aleitamento materno.
Antonio Figueira � filho do fundador, Fernando Figueira, e presidia a institui��o desde 2005.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira tamb�m determinou a suspens�o do fechamento do Centro de Transplante de Medula �ssea (CTMO) da Funda��o de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na senten�a a reabertura e manuten��o dos servi�os prestados no local.
Para o magistrado, o Sistema �nico de Sa�de (SUS) deve ser eminentemente estatal. "A Administra��o P�blica n�o conta com a op��o de restringir o servi�o j� prestado ou a prestar � popula��o, nem pode transferir a responsabilidade de sua presta��o a entidades privadas, abstraindo-se de sua pr�pria atividade na �rea de sa�de p�blica. � livre � iniciativa privada prestar assist�ncia � sa�de, mas essa modalidade de servi�o s� deve participar do SUS de modo complementar, jamais substituindo o sistema p�blico de igual presta��o de servi�o. A invers�o dessa l�gica � inconstitucional", declarou.
A a��o foi impetrada na justi�a federal do Estado em dezembro de 2011, pelos m�dicos Ant�nio de Oliveira Neto e Liliane Peritore, solicitando a reabertura do CTMO. No per�odo, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Portugu�s. Para os m�dicos, o encerramento das atividades foi feito sem licita��o e sem consulta ou aprova��o dos Conselhos Estadual e Federal de Sa�de, encaminhando os pacientes para hospital privado sem conhecimento se o local possu�a condi��es de receb�-los.