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Estado de Minas

Pris�o de Pedro Correa j� pode ser decretada

Contra a condena��o, Corr�a apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prev� novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o


postado em 02/12/2013 20:53 / atualizado em 02/12/2013 20:58

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira recurso e determinou o fim da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, para o ex-deputado federal, Pedro Corr�a (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de pris�o. Com a decis�o, Correa poder� ter a pris�o decretada imediatamente.

Na sexta-feira, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo a favor da pris�o de Correa. No parecer, Janot diz que a pena do ex-deputado deve ser executada imediatamente porque n�o cabe mais recurso contra a condena��o.

Contra a condena��o, Corr�a apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prev� novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o. Mas o ex-deputado obteve dois votos pela absolvi��o.

O entendimento adotado por Barbosa, ao negar o recurso, poder� justificar a pris�o de mais cinco condenados no processo. Eles tamb�m entraram com os embargos infringentes, mesmo sem quatro votos pela absolvi��o. Assim tamb�m podem ser presos os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); Rog�rio Tolentino, ex-advogado de Marcos Val�rio; o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane; e o ex-deputado Bispo Rodrigues.


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