A presidente Dilma Rousseff aproveitou na manh� desta ter�a-feira a cerim�nia de assinatura de medidas que beneficiam pessoas com defici�ncia para promover a imagem do ministro da Sa�de, Alexandre Padilha. Padilha � o pr�-candidato do PT ao governo de S�o Paulo, onde o partido pretende desbancar o PSDB do governador Geraldo Alckmin.
"A partir de hoje, aqui, a 30 quil�metros do centro da cidade de S�o Paulo, funciona um centro especializado com cuidados para quem tem defici�ncia visual, quem tem defici�ncia auditiva, qualquer tipo de defici�ncia motora, isso s� � poss�vel porque com o Viver sem Limites, al�m dos ajustes que eram necess�rios, o governo passa a custear esse centro, passando para prefeitura mais de R$ 4 milh�es por ano por cada centro que funciona assim" comemorou o ministro. A localiza��o do centro n�o foi comunicada ao p�blico presente � cerim�nia.
Para o ministro da Sa�de, as medidas a serem anunciadas hoje - al�m da regulamenta��o do decreto, o governo deve anunciar o cumprimento de metas do programa Viver Sem Limites - � mais um passo para cuidar das pessoas com defici�ncia. "Essas pessoas n�o t�m limite, �s vezes os limites s�o impostos pela sociedade" observou Padilha. O prefeito Fernando Haddad, por sua vez, disse que "S�o Paulo est� alinhada com o Pal�cio do Planalto em prop�sito t�o importante". "S�o Paulo festeja mais uma parceria com o governo federal", disse Haddad.
Regulamenta��o
Pela lei, sancionada em maio deste ano, o segurado com defici�ncia grave poder� requerer aposentadoria ap�s 25 anos de contribui��o, para homens, ou 20 anos, para mulheres. J� para uma defici�ncia considerada moderada, o tempo de contribui��o cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); o segurado com defici�ncia leve, por sua vez, poder� ter acesso ao benef�cio ap�s 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribui��o. O grau de defici�ncia � definido por per�cia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei agora regulamentada tamb�m se direciona � aposentadoria por idade. Neste caso, h� a redu��o da idade m�nima para acesso ao benef�cio para 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). Para se enquadrar nesse item, � necess�rio comprovar que houve contribui��o, na condi��o de deficiente, por pelo menos 15 anos.