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Estado de Minas

Newton Cardoso � condenado por improbidade administrativa

A Justi�a tamb�m condenou empresa do irm�o de Newton Cardoso a devolver ao munic�pio indeniza��o recebida em a��o de desapropria��o irregular


postado em 06/12/2013 09:51 / atualizado em 06/12/2013 12:06

Newton Cardoso foi condenado a devolver R$ 120 mil reais aos cofres públicos(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Newton Cardoso foi condenado a devolver R$ 120 mil reais aos cofres p�blicos (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)
Dezesseis anos depois da suspeita de irregularidade, a Justi�a condena em primeira inst�ncia, ainda cabe recurso da decis�o judicial-, o deputado federal Newton Cardoso (PMDB) por improbidade administrativa no exerc�cio do cargo de prefeito de Contagem, Regi�o Metroplitana de Belo Horizonte. A pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a Justi�a reconheceu a ilegalidade de conv�nios celebrados pelo munic�pio de Contagem com a entidade assistencial “Programa F�nix”, em 1997 e 1998, por inobserv�ncia de preceitos legais e o indevido uso da for�a de trabalho de servidores p�blicos municipais para a execu��o do conv�nio.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de Contagem determinou que os r�us, o ent�o prefeito e a presidente da entidade assistencial, restituam aos cofres p�blicos municipais o valor de R$ 120 mil. Os r�us tamb�m foram condenados �s seguintes san��es: perda da fun��o p�blica que estiverem exercendo no momento da execu��o da decis�o; suspens�o dos direitos pol�ticos pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 120 mil; proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de quatro anos.

Processo de desapropria��o

O mesmo Ju�zo reconheceu a pr�tica de neg�cio jur�dico simulado e quebra dos princ�pios constitucionais da impessoalidade e da legalidade na desapropria��o, pelo munic�pio de Contagem, de im�vel pertencente � empresa Road Ind�stria, Com�rcio e Constru��es S.A., de propriedade do irm�o doent�o ex-prefeito de Contagem. 

A Justi�a negou efeitos patrimoniais � desapropria��o e decretou a incorpora��o do im�vel de 514.277 metros quadrados no bairro Piraquara ao munic�pio de Contagem. Em a��o movida pelo MPMG, condenou a Road a restituir aos cofres p�blicos municipais os cinco milh�es de reais levantados a t�tulo de indeniza��o na a��o de desapropria��o. O valor atualizado ultrapassa os R$ 15 milh�es de reais.

A Justi�a entendeu que houve simula��o para aquisi��o do im�vel pela Tecplan, que o teria comprado da Caixa Econ�mica do Estado de Minas Gerais, e em sua posterior aliena��o, em 1991, � Road. O prop�sito seria ocultar a rela��o de parentesco existente entre o s�cio propriet�rio desta empresa e o ent�o governador de Minas. Posteriormente, em 1997, quando o prefeito de Contagem era o irm�o do s�cio propriet�rio da Road, durante o processo de desapropria��o do im�vel pelo munic�pio, homologou-se acordo quanto ao valor a ser pago.  

Nos autos da a��o de desapropria��o, os valores depositados pelo munic�pio foram levantados pelo representante da Road mediante alvar�s judiciais. A decis�o contrariou parecer do MPMG, que foi exclu�do dos autos por decis�o judicial proferida em 1997. Em 2001, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), cassou a decis�o, anulou o processo e deu provimento ao recurso do MPMG determinando sua interven��o na a��o.

Repercuss�o

A assessoria de imprensa do deputado Newton Cardoso informou no in�cio da tarde desta sexta-feira que  Newton Cardoso est� em viagem oficial aos Estados Unidos, onde representa a C�mara dos Deputados em um evento da ONU,  e que n�o vai se pronunciar sobre o assunto. Ainda de acordo com a assessoria, os advogados de Cardoso v�o recorrer da decis�o judicial. (Com informa��s do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais)


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