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Estado de Minas

Joaquim Barbosa libera pagamento a desembargador afastado

Del Gu�rcio est� sob investiga��o da Pol�cia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). A apura��o mostra que era h�bito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro


postado em 16/12/2013 15:09 / atualizado em 16/12/2013 15:18

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mandiu que o TJ de São Paulo pague o salário do desembargador suspeito de corrupção (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mandiu que o TJ de S�o Paulo pague o sal�rio do desembargador suspeito de corrup��o (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), determinou ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ/SP) que restabele�a a remunera��o completa do desembargador Arthur Del Gu�rcio Filho, afastado das fun��es desde 3 de abril por suspeita de corrup��o e alvo de procedimento disciplinar.

“Apenas a instaura��o do processo administrativo disciplinar n�o legitima a supress�o de quaisquer verbas na remunera��o dos magistrados”, assinalou o ministro, em decis�o de 4 de dezembro, ao acolher reclama��o da defesa de Del Gu�rcio contra suposto descumprimento pela Presid�ncia do TJ paulista das Resolu��es 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ.

Del Gu�rcio est� sob investiga��o da Pol�cia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). A apura��o mostra que era h�bito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, at� R$ 35 mil na maioria das incurs�es. “Tudo a sugerir um verdadeiro padr�o de comportamento desbordante da mais comezinha postura expect�vel de um magistrado”, recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, h� 8 meses.

Na ocasi�o, o �rg�o Especial do TJ - colegiado formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte - decretou provisoriamente o afastamento de Del Gu�rcio ap�s den�ncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar favoravelmente em causas de seus interesses. A sa�da do desembargador foi decretada por unanimidade.

Na reclama��o ao Supremo, a defesa de Del Gu�rcio - sob responsabilidade do advogado Sebasti�o Botto de Barros Tojal, do escrit�rio Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados - relatou que a Presid�ncia do TJ/SP determinou a suspens�o do pagamento de qualquer outro benef�cio que n�o aquele necess�rio para garantir a sua subsist�ncia, por encontrar-se afastado do exerc�cio de suas fun��es em decorr�ncia de decis�o proferida em processo administrativo disciplinar.

O TJ/SP sustentou ao Supremo n�o ter havido qualquer descumprimento de decis�o ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas “abono vari�vel” e “Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE), em raz�o da suposta pr�tica de atos qualificados como improbidade administrativa.

Segundo o TJ/SP tais verbas s�o pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade or�ament�ria da Corte, “por tratar-se de cr�ditos vultosos”.

Del Gu�rcio reiterou suas alega��es perante o Supremo afirmando que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subs�dio e, portanto, n�o podem ser exclu�das, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.

Para Joaquim Barbosa, “a irresigna��o (de Del Gu�rcio) merece acolhida”. O presidente do STF considera que “os elementos apresentados pelo requerente (Del Gu�rcio) e as informa��es prestadas pelo TJ/SP evidenciam a ocorr�ncia de descumprimento da Resolu��o 135/CNJ, que disp�e sobre a uniformiza��o de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplic�vel aos magistrados”.

O ministro destacou que o afastamento de Del Gu�rcio ocorreu a 3 de abril sem a supress�o de qualquer verba de sua remunera��o. Mas, com a instaura��o do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a Presid�ncia do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a suspens�o de “qualquer outro pagamento que n�o aquele para garantir a sua subsist�ncia, enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais”.

Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolu��o 135/CNJ assegura o pagamento do subs�dio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramita��o do processo disciplinar. “Julgo procedente a reclama��o para determinar ao presidente do TJ/SP que restabele�a a remunera��o do desembargador Del Gu�rcio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento”.


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