O Minist�rio P�blico Federal em Goi�s (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-desembargador J�lio C�sar Cardoso de Brito, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª regi�o, al�m de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e mais tr�s pessoas e tr�s empresas do grupo de Cachoeira.
Segundo o MPF, de 2010 a 2012 os "favores prestados" pelo ex-desembargador consistiam na remo��o de entraves jur�dico processuais que contrariavam os interesses do grupo de Cachoeira "sempre em afronta aos princ�pios da legalidade, impessoalidade e moralidade." Entre os atos que teriam beneficiado o grupo, destaca-se o empenho do ex-desembargador "em acompanhar a tramita��o de a��es judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, al�m de dar orienta��o e assessoria jur�dica n�o s� aos criminosos em si, mas tamb�m aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas", cita a a��o do N�cleo de Combate � Corrup��o. Carlinhos Cachoeira preferiu n�o comentar a nova a��o.
A a��o do MPF se baseou no processo administrativo disciplinar sofrido pelo ex-desembargador perante o TRT-18, que culminou na aposentadoria compuls�ria, ap�s a deflagra��o da Opera��o Monte Carlo.
Recurso
O advogado do ex-desembargador, Felic�ssimo Sena, informou que ele recorre da decis�o de aposentadoria compuls�ria . Sobre a a��o penal por improbidade, Sena preferiu n�o comentar porque o defende na �rea c�vel e administrativa. De todo modo, disse que considera que as a��es contra J�lio C�sar Cardoso t�m sido "baseadas em conjecturas".