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Estado de Minas

PGR entende que fidelidade partid�ria s� deve valer para eleitos pelo voto proporcional

A��o contra modelo atual chega ao Supremo. Em caso de mudan�a, nova regra seria aplicada apenas para deputados estaduais, federais e vereadores


postado em 28/12/2013 06:00 / atualizado em 28/12/2013 06:58

Rodrigo Janot, procurador-geral da República, citando o caso da presidente Dilma Roussef (PT) e do vice Michel Temer (PMDB):
Rodrigo Janot, procurador-geral da Rep�blica, citando o caso da presidente Dilma Roussef (PT) e do vice Michel Temer (PMDB): "Se o objetivo da Resolu��o 22.610 � o de devolver o mandato ao partido em caso de infidelidade, tal solu��o dificilmente ser� alcan�ada, uma vez que n�o existe, no Brasil, chapas puro-sangue" (foto: Carlos Moura/CB/D.A Press - 13/11/13)

A fidelidade partid�ria deve ser aplicada apenas a pol�ticos eleitos pelo voto proporcional – ou seja, deputados estaduais e federais e vereadores. Esse � o entendimento da Procuradoria Geral da Rep�blica, que ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma a��o para declarar a inconstitucionalidade de dois artigos da Resolu��o 22.610/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a perda de mandato de quem trocar de partido, mesmo que seja prefeito, senador, governador ou presidente da Rep�blica. Para o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que assina a a��o, na elei��o majorit�ria o eleitor direciona seu voto ao candidato, e n�o ao partido, como na disputa proporcional.

Na a��o de 13 p�ginas, encaminhada ao STF no dia 10, Janot argumenta que o sistema eleitoral brasileiro n�o obriga que suplentes ou vices sejam do mesmo partido do titular do cargo. “Repare-se que a perda de mandado de senador beneficia seu suplente, que, segundo as regras em vigor, nem sequer precisa ser do partido origin�rio do eleito. No caso da Presid�ncia da Rep�blica tem-se, hoje mesmo, exemplo de vice-presidente que n�o � da mesma agremia��o da chefe do Executivo”, afirmou, referindo-se � presidente Dilma Rousseff (PT) e ao seu vice, Michel Temer (PMDB). “Se o objetivo da Resolu��o 22.610 � o de devolver o mandato ao partido em caso de infidelidade, tal solu��o dificilmente ser� alcan�ada, uma vez que n�o existe, no Brasil, chapas puro-sangue”, continuou o procurador.

Embora o assunto j� tenha sido discutido no STF em duas outras a��es – uma de autoria do PSC e outra da pr�pria PGR –, ambas relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, Janot lembrou que desta vez trata-se de quest�es diferentes. Nos processos anteriores foi questionada a legitimidade do TSE em editar normas regulamentando as elei��es. O argumento, no entanto, n�o convenceu o ministro, que considerou constitucional o ato do TSE. Ele lembrou ainda que, ao julgar tr�s mandados de seguran�a, o Supremo entendeu que o mandato de deputado pertence ao partido, o que dava � legenda o direito de pleitear a vaga em caso de desfilia��o. A exce��o � em caso de desvio de orienta��o ideol�gica do partido ou a filia��o a partido criado posteriormente � elei��o.

Barbosa argumentou que os tr�s mandados de seguran�a j� julgados pelos ministros do Supremo diziam respeito a vagas de deputados federais e que o voto dos ministros foi no sentido de que “ningu�m chega ao poder estatal de car�ter eletivo-popular sem a formal participa��o de uma agremia��o pol�tica. O que traduz a forma��o de um v�nculo necess�rio entre os partidos pol�ticos e o nosso regime representativo”. No entanto, na avalia��o de Rodrigo Janot, a tese n�o pode ser aplicada a cargos pol�ticos do Executivo ou Senado, at� porque a decis�o do Supremo foi baseada em uma discuss�o da elei��o proporcional.

Dois artigos s�o questionados na a��o: o 10 e o 13. O primeiro deles determina que, decretada a perda do mandato, cabe ao presidente do Legislativo empossar o “suplente” e o “vice”. O Minist�rio P�blico Federal quer que sejam retiradas as duas express�es do texto, para evitar a interpreta��o de perda da cadeira por senadores e eleitos para cargos majorit�rios. J� o segundo artigo determina que a regra seja aplicada a partir de 16 de outubro de 2008 para eleitos pelo sistema majorit�rio – trecho que o MPF quer que seja declarado inconstitucional. O ministro Roberto Barroso ser� o relator da a��o. Se acatados todos os pedidos formulados por Janot, a regra ser� aplicada apenas para casos que surgirem depois do julgamento da a��o.

 

O que diz a lei

Resolu��o 22.610/08
Artigo 10 – Julgando procedente o pedido, o tribunal decretar� a perda do cargo, comunicando a decis�o ao presidente do �rg�o legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 13 – Esta resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, aplicando-se apenas �s desfilia��es consumadas ap�s 27 de mar�o deste ano, quanto a mandat�rios eleitos pelo sistema proporcional, e, ap�s 16 de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majorit�rio.


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