Com a proximidade das elei��es para escolha de presidente da Rep�blica, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o pr�ximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos p�blicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Elei��es (Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribui��o gratuita de bens, valores ou benef�cios pelos gestores de �rg�os da administra��o p�blica.
Os repasses s� podem ocorrer nos casos de calamidade p�blica, de estado de emerg�ncia ou de programas sociais que j� est�o autorizados em lei e em execu��o or�ament�ria no exerc�cio anterior. Nestas situa��es, representantes do Minist�rio P�blico Eleitoral poder�o acompanhar os gastos e distribui��es.
As entidades e organiza��es vinculadas ou mantidas por candidatos tamb�m ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibi��o se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no or�amento do exerc�cio anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur�lio, explicou que a medida � uma forma de garantir o equil�brio da disputa eleitoral. O hall de a��es proibidas aumenta ainda mais � medida em que as vota��es se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes p�blicos n�o podem rever sal�rios pagos aos servidores p�blicos. A revis�o s� pode ocorrer dentro da margem de recomposi��o de perdas do ano.
Tr�s meses antes do in�cio do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro p�blico para contrata��o de shows art�sticos em inaugura��es e o comparecimento de qualquer candidato a inaugura��es de obras p�blicas. Tamb�m n�o � permitido o pronunciamento em cadeia de r�dio e de televis�o, fora do hor�rio eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situa��o considerada urgente e relevante pela Justi�a ou tratar de situa��es caracter�sticas das fun��es de governo.
Qualquer nomea��o e admiss�o de pessoas ou a demiss�o de funcion�rios sem justa causa tamb�m fica proibida a partir desta �poca. A mesma regra vale para os casos de suspens�o ou readapta��o de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer a��es que possa ser considerada um dificultador da fun��o ocupada pelo trabalhador p�blico.
Os funcion�rios de �rg�os governamentais tamb�m n�o podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse per�odo. A medida tem que ser obedecida at� a posse dos eleitos. A �nica exce��o � regra � para os casos de nomea��o ou exonera��o de cargos em comiss�o ou dispensa de fun��es de confian�a, nomea��es para cargos do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico, dos tribunais ou conselhos de contas e dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica. A nomea��o de candidatos aprovados em concursos p�blicos homologados at� 5 de julho de 2014 tamb�m fica mantida.
Os agentes p�blicos que ocupam cargos em disputa na elei��o tamb�m n�o podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos federais e estaduais, ou das entidades da administra��o indireta. A restri��o s� pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade p�blica reconhecida pela Justi�a Eleitoral. O impedimento tamb�m n�o atinge propaganda de produtos e servi�os que tenham concorr�ncia no mercado.
A fiscaliza��o dessas a��es � feita pelos partidos pol�ticos e pelo Minist�rio P�blico. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes p�blicos que descumprirem as regras ser�o punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.