
Na mesma decis�o, o juiz Marcus Vin�cius abriu prazo para que os propriet�rios da aeronave se manifestem sobre a aplica��o da Lei 11.343, de 2006. Pela legisla��o, qualquer meio de transporte utilizado para o tr�fico de drogas pode ser confiscado para uso do Estado, caso comprovado o interesse p�blico e responsabilidade de conserva��o do bem. Adquirido por meio de leasing, o helic�ptero est� registrado em nome da Limeira Agropecu�ria e Participa��es Ltda. A firma foi aberta pelo senador que, posteriormente, doou as cotas para tr�s herdeiros, entre eles o deputado estadual Gustavo Perrella (SDD-MG), filho do ex-presidente do Cruzeiro.
Em decis�o cautelar, o juiz federal j� havia mantido o confisco do helic�ptero e de outros bens apreendidos, entre eles um ve�culo. Na ocasi�o, o magistrado real�ou que s� o Poder Judici�rio pode decidir o destino dos bens apreendidos. A medida, no entendimento do juiz, favorece o interesse p�blico, uma vez que a aeronave e pode ser usada no combate ao narcotr�fico, e o dos propriet�rios “havendo objetivo legal expresso de impedir-lhe a deteriora��o”, anotou.
RECURSO Em entrevista, o advogado do senador Perrella, Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, declarou que a fam�lia vai at� as �ltimas inst�ncias para reaver o bem apreendido. Segundo ele, uma peti��o nesse sentido j� foi protocolada antes do recesso de fim de ano do Judici�rio, e o documento aguarda parecer do Minist�rio P�blico Estadual (MPE) do Esp�rito Santo. “� natural que o helic�ptero volte para a fam�lia. A pol�cia j� disse que meu cliente n�o tem responsabilidade”, declarou Kakay.
Interrogado pela PF em Minas, por meio de carta precat�ria, Gustavo Perrella negou qualquer envolvimento com o carregamento. O deputado afirmou que foi enganado pelo piloto, seu ex-funcion�rio de confian�a, que pediu autoriza��o para ir a S�o Paulo fazer um frete de passageiros. Por mensagem de celular, o deputado autorizou o voo de passageiros. O senador Perrella, em entrevista, disse que foi tra�do pelo piloto.