
O ano eleitoral come�ou e, com ele, um calend�rio voltado para o pleito que ocorrer� em outubro deve come�ar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justi�a Eleitoral j� est�o valendo, fixando prazos e proibi��es para quem for disputar as pr�ximas elei��es.
� o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste m�s. No caso de pesquisas sobre a elei��o presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). J� os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio eletr�nico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a Administra��o P�blica est� proibida de distribuir bens, valores ou benef�cios gratuitamente, exceto em casos de calamidade p�blica, situa��es de emerg�ncia ou programas sociais cuja execu��o or�ament�ria j� esteja prevista. Esses programas, inclusive, n�o podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que j� estejam em andamento.
J� as doa��es aos partidos pol�ticos devem ser feitas em contas banc�rias espec�ficas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das agremia��es partid�rias devem solicitar a abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles tamb�m precisam emitir o recibo eleitoral para cada doa��o recebida pelo partido. O objetivo � evitar fraudes e facilitar a fiscaliza��o da Justi�a Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a servidores p�blicos ficam restritos � recupera��o do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes p�blicos fica vedada a possibilidade de rever a remunera��o desses servidores para al�m das perdas inflacion�rias no ano eleitoral a partir dessa data.
As contrata��es e demiss�es injustificadas dos servidores tamb�m ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a, no caso de demiss�es, e de nomea��o de pessoas aprovadas em concursos j� homologados at� a data prevista. Essa tamb�m � a data limite para que os agentes p�blicos que participar�o do pleito apare�am em propagandas que deem publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administra��o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade p�blica, assim reconhecida pela Justi�a Eleitoral.
A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes tamb�m ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e televis�o a partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento s� poder� ser feito em casos de urg�ncia e extrema relev�ncia, que ser�o definidos pela Justi�a Eleitoral.
Os eleitores tamb�m t�m obriga��es a cumprir. Os do Distrito Federal, t�m at� o dia 31 de mar�o para fazer o recadastramento biom�trico, no qual fornecem as impress�es digitais � Justi�a Eleitoral e atualizam seus dados cadastrais, recebendo um novo t�tulo de eleitor ao fim do processo. At� o momento, cerca de 70% dos eleitores do DF j� cumpriram com a obriga��o.
Os que perderem o prazo estar�o em d�bito com a Justi�a Eleitoral e impedidos de assumir cargos p�blicos e tirar passaporte, al�m de sujeitos a pagamento de multa. O descumprimento das demais regras pode levar os candidatos a sofrerem diversas puni��es, que v�o desde o pagamento de multa at� a cassa��o do registro eleitoral, ou do diploma, caso ele j� tenham sido eleitos.