O ano come�ou e, com ele, entra em vigor uma s�rie de proibi��es aos gestores p�blicos impostas pela legisla��o eleitoral para evitar infra��es como campanha antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais abusos ou desvios dos pol�ticos ao Minist�rio P�blico Eleitoral. A Justi�a Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro ficam restritos a casos de calamidade p�blica, estado de emerg�ncia ou a programas sociais que j� estejam autorizados em lei e execu��o or�ament�ria do ano anterior. Tamb�m fica proibida a distribui��o gratuita de bens ou benef�cios pela administra��o p�blica. Ao longo dos meses, novas proibi��es entram em vigor.
Os agentes p�blicos que pretenderem dar reajustes salariais a servidores, por exemplo, s� poder�o faz�-lo at� 7 de abril e a revis�o tem de se restringir � reposi��o das perdas provocadas pela infla��o.
Tamb�m at� abril, secret�rios de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo ter�o de deixar os cargos para n�o ficarem ineleg�veis.
Sete de maio � o prazo m�ximo para os eleitores que queiram transferir seus t�tulos de eleitor para votar em outubro.
Em junho, faltando tr�s meses para o pleito, come�a a valer a maior parte das restri��es. Os gestores ficam proibidos de usar verba p�blica para contratar shows em inaugura��es e qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de r�dio e televis�o tamb�m ficam proibidos, a n�o ser que haja situa��o considerada urgente e relevante pela Justi�a Eleitoral. As autoridades p�blicas n�o poder�o autorizar publicidade institucional dos atos e programas de governo.
Tamb�m a partir de junho fica proibida qualquer nomea��o ou demiss�o de funcion�rios p�blicos sem justa causa. N�o pode tamb�m haver suspens�o ou mudan�a em vantagens salariais e cargos, remo��o, transfer�ncia ou exonera��o de funcion�rios de �rg�os do governo, at� a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comiss�o e fun��es de confian�a e as nomea��es para o Judici�rio, Minist�rio P�blico, tribunais e conselhos de contas. (Com ag�ncia)