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Estado de Minas

Elei��o neste ano vai contar com Ficha Limpa integral

Neste ano, a legisla��o que amplia os crit�rios de inelegibilidade ser� aplicada pela primeira vez na disputa pelo Planalto, pelos governos estaduais e por vagas na C�mara e no Senado


postado em 02/01/2014 00:12 / atualizado em 02/01/2014 07:20

Manifestantes favoráveis à aprovação do projeto da Ficha Limpa lavam a rampa do Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares sobre a proposta(foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press)
Manifestantes favor�veis � aprova��o do projeto da Ficha Limpa lavam a rampa do Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares sobre a proposta (foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press)

Bras�lia – A Lei Ficha Limpa vai completar quatro anos em junho e, pela primeira vez, ter� plena efetividade em uma elei��o geral. Cercada de pol�micas e controv�rsias quando criada, a legisla��o representa, agora, a proibi��o da candidatura de pol�ticos que tenham sido condenados por �rg�o colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassa��o. Juristas ouvidos pelo Estado de Minas asseguram que n�o haver� brecha para os chamados fichas-sujas nas elei��es de outubro.


Fundador do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE), o juiz M�rlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sair�o frustrados das elei��es. H� tr�s anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situa��o sub judice, quando o registro n�o � concedido pela Justi�a Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poder�o n�o ser contabilizados.

Em 2010, os senadores C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Jo�o Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei Ficha Limpa. Nas urnas, os tr�s conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas n�o foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados. Eles tomaram posse no ano seguinte, gra�as a uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legisla��o n�o poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da elei��o. O artigo 16 da Constitui��o estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral s� t�m validade um ano depois de entrar em vigor.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aur�lio Mello observa que o Supremo nem sequer chegou a analisar se os pol�ticos acima mencionados estavam ou n�o eleg�veis. “O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal n�o proclamou a inaplicabilidade da Lei Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela n�o se aplica �s elei��es de 2010, mas, a rigor, ele est� exercendo o mandato com a condi��o de ineleg�vel, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a atos e a fatos pret�ritos”, destacou o magistrado, lembrando que, em fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.

Poucos aventureiros M�rlon Reis considera que neste ano poucos v�o se aventurar a desafiar a Justi�a Eleitoral, pois, segundo ele, as chances de sucesso em um eventual recurso ser�o praticamente nulas. “Nas elei��es de 2014, a Lei Ficha Limpa vai atingir um grande n�mero de pessoas. Os fichas-sujas que se candidatarem ser�o apenas aqueles que desafiam o sistema, o que � um desservi�o que os partidos prestam ao eleitor e a si pr�prios. Mas esse n�mero deve ser pequeno, pois a maior parte dos atingidos s�o aqueles que nem tentam (se candidatar)”, sintetizou o juiz, que atua na Comarca de Imperatriz, interior do Maranh�o.

Ele observou que a Ficha Limpa foi “plenamente aplicada” �s elei��es municipais de 2012, mas, na ocasi�o, ainda havia muitas d�vidas. As brechas em rela��o � lei embaralharam o jogo eleitoral e prejudicaram in�meros munic�pios do pa�s, que at� hoje enfrentam mudan�as na chefia do Executivo por conta de pend�ncias de candidatos na Justi�a Eleitoral. “H� algumas semanas, foi tirado o mandato do prefeito de Barra do Gar�as (MT), em processo ainda relacionado � Lei Ficha Limpa. A culpa � dele pr�prio e do partido que indica o nome de um candidato ineleg�vel”, afirmou. Reis se referiu a Roberto �ngelo Farias (PP), condenado pelo TSE por abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o quando candidato a deputado federal nas elei��es de 2010.

O ministro Henrique Neves, do TSE, resume a situa��o da Lei Ficha Limpa. “Em 2010, havia uma d�vida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o Supremo considerou que ela n�o seria aplic�vel, pela regra da anualidade. A Ficha Limpa j� valeu de fato em 2012, mas surgiram d�vidas por ter sido a primeira vez em que foi aplicada. J� em 2014, ela se aplicar� integralmente sem que pairem d�vidas sobre as hip�teses de inelegibilidade”, disse.

Contas rejeitadas Uma das controv�rsias da lei que poder� perdurar durante a campanha de 2014 � a d�vida quanto � aplica��o da Ficha Limpa no caso de gestores que tiveram os balan�os de suas administra��es rejeitados por tribunais de contas. O TSE j� interpretou que pol�ticos nessa situa��o ficam ineleg�veis, como tamb�m j� considerou que somente o Legislativo tem o poder de rejeitar contas. Segundo Henrique Neves, quando se trata de contas anuais do governo, o entendimento � de que a palavra final � do Parlamento, enquanto em rela��o �s contas de conv�nios basta uma decis�o do Tribunal de Contas.

No entanto, diante das constantes mudan�as na composi��o do tribunal, h� uma d�vida quanto � interpreta��o que os ministros do TSE dar�o ao trecho da lei que trata da inelegibilidade decorrente da rejei��o de contas. “O que a gente observa � que a jurisprid�ncia do TSE ainda � vacilante sobre alguns entendimentos que se alteraram durante a pr�pria elei��o municipal”, disse a advogada eleitoral Maria Cl�udia Bucchianeri.

 

Mem�ria

Iniciativa popular

 

Fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milh�o de assinaturas, a Lei Ficha Limpa foi sancionada pelo ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva em junho de 2010. Poucos dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas elei��es daquele ano. O autor do primeiro recurso contra a legisla��o foi o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou suspenso sem a proclama��o de um resultado. Roriz ent�o desistiu de se candidatar ao governo do DF, indicando a mulher, Weslian, para concorrer. Somente em mar�o de 2011, ap�s dezenas de candidaturas serem barradas, o Supremo estabeleceu que a legisla��o n�o poderia ter entrado em vigor no pleito de 2010. J� em 2012, o STF julgou uma a��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia que a regra fosse declarada v�lida. Os ministros definiram, por maioria, que a Lei Ficha Limpa � constitucional e que atinge ren�ncias ou condena��es anteriores � data em que a norma foi publicada.


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